domingo, 11 de junho de 2023

Artigos antigos sobre o marco temporal

 

Artigos sobre o marco temporal

 

O marco temporal e o futuro do Brasil ou De ore tuo te judico (1)

 

Péricles Capanema

 

Julgo-te pela tua boca. Pelo que tu livremente disseste (assim como um sem-número de propagandistas, em especial enquistados na academia e nos meios de divulgação, aderentes a orientações de igual rumo), relator ministro Edson Fachin. O relatório expressa com contundência, autoridade e clareza o pensamento de corrente demolidora, cada vez mais influente no Brasil, de que infelizmente o destacado magistrado se revelou um dos corifeus. Reitero. Houve algo que diminuísse o valor probatório das palavras enunciadas? Não, o ato foi livre, refletido, público, prestigiado. Lembro aforisma corrente no processo penal, das provas a rainha é a confissão. Vem do Direito Romano, repercute no conhecido adágio espanhol: “a confesión de parte, relevo de prueba”.

 

A compaixão cristã postula a defesa do marco temporal, hoje estaca da segurança jurídica. Tratarei em alguns artigos, este é o primeiro, do Recurso Extraordinário 1.017.365, que traz à baila a grave questão do marco temporal nas demarcações de terras indígenas. O futuro do agronegócio no Brasil depende da solução que a ela der o Supremo, lembrou com fundamento o Presidente [então, Bolsonaro]. Melhorando, ecoou opiniões disseminadas na agropecuária e em setores da indústria e do comércio. Se for decidida na conformidade com o que exige a esquerda extremada (CIMI, entre outros organismos), teremos, por anos a fio, o risco macabro, e ainda hoje evitável, de queda na produção, consequente carestia de produtos agrícolas, desestímulo para investimentos, daí decorrendo inevitável generalização da pobreza. Nada poderia ser mais cruel para o povo em geral, para os indígenas em particular. A compaixão cristã reclama luta urgente em defesa da prosperidade e assim a rejeição do RE 1.017.365. De passagem, noto, tal corrente, acima mencionada, é majoritária? Certamente, não, mas leva atrás de si multidões que desejam a derrota do marco temporal no Supremo, enganosa e superficialmente, por julgarem-na postura progressista favorável aos índios, defensora do meio ambiente, coisa de gente de bom coração. Em suma, inocentes uteis de posição, na realidade, desumana com os indígenas e destruidora do futuro pátrio.

 

O voto do relator ministro Edson Fachin. Mais especificamente, vou tratar do voto do relator, ministro Edson Fachin, que guerreou a tese do marco temporal, abrindo caminho para a demolição da segurança jurídica (já tão combalida) em especial no campo brasileiro. Evidenciando no Supremo pressaga correlação de forças, constituirá disparo prenunciativo do que nos pode reservar o futuro. O longo voto do ministro Fachin, 109 páginas, está na íntegra em vários sites da rede; é de consulta rápida e fácil. Meu trabalho se limitará a respigar partes dele, acrescentar aqui e ali pequenos comentários. Qualquer um poderá conferir na rede a autenticidade da citação e, com isso, a pertinência do comentário. Dessa forma, não atravancarei a leitura com referências.

 

Frankenstein apavorante. Em resumo, o que temos ali? Dói-me dizê-lo e faço as vênias devidas ao douto ministro da Suprema Corte, mas no caso (o voto) padecemos texto demagógico, distante a léguas da isenção que se deve esperar de um magistrado, eivado de incoerências e contradições, a mais de escasso valor jurídico. De forma congruente, em seus efeitos, favorecedor do totalitarismo, do retrocesso, da intolerância e da exclusão. O curso incoercível da lógica leva ainda a afirmar, os indígenas são cruelmente tratados como cobaias de experimentações, cujo efeito prático, se triunfar o utopismo, será petrificar suas comunidades no atraso e na miséria.

 

Recusa da noção de pessoa humana. O ministro Fachin ao hostilizar o marco temporal assume e divulga (nenhuma reserva expressa no texto) a doutrina exposta por Ailton Krenak: “Fomos, durante muito tempo, embalados com a história de que somos humanidade. Enquanto isso, fomos nos alienando desse organismo de que somos parte, a Terra, e passamos a pensar que ele é uma coisa e nós, outra. Eu não percebo onde tem alguma coisa que não seja natureza. Tudo é natureza”. Existe então uma historinha para embalar (outra palavra para enganar, iludir crianças na hora de dormir): somos humanidade. Adultos, saberemos a verdade. Não somos, de fato, humanidade, pois não somos pessoa humana ▬ convicção demolidora central em suas posições. Tudo é natureza; somos, à vera, mera parte de um organismo, a natureza. O único real é o organismo natureza. Aqui está na doutrina o maior fundamento para a posse indígena, os indígenas se considerariam parte de um organismo. Precisam da terra para manter essa simbiose, suas concepções e modo de vida. São terra, enfim. Comenta o ministro Fachin: “A terra para os indígenas (...) relação de identidade, espiritualidade e de existência”. Indígenas e terra, idênticos.

 

Demolição de séculos de civilização ascensional. Em sentido contrário, toda a civilização ocidental se desenvolveu tendo como base o conceito de pessoa humana, a seguir enunciado “individua substantia rationalis naturae”, na clássica definição de Boécio. A pessoa é substância individual de natureza racional. Substância individual racional, daí ter direitos individuais, entre os quais os direitos da personalidade. Toda a ação humana busca a felicidade; de outro modo, o aperfeiçoamento da pessoa ▬ tem direito a desenvolver rumo à plenitude a própria personalidade. Família, grupos intermediários e até o próprio Estado existem, fundamentalmente, para o aperfeiçoamento da pessoa humana. Negada a nota de indivíduo da pessoa, desmorona todo o edifício jurídico ▬ e filosófico ▬ sobre o qual se construiu a civilização ocidental. Se não existir o homem, ser racional individual (precipitado à condição de mera parte do todo, a natureza) fica absurdo falar em direitos individuais, direitos de comunidades. Congruentemente se torna absurda a frase bíblica: “Façamos o homem à nossa imagem e semelhança, e presida aos peixes do mar, e às aves do céu, e aos animais selváticos, e a toda a terra” (Gen., 1, 26). Triunfa a obstrução a todo avanço civilizatório.

 

Outro fundamento do direito indígena: o imaginário. O texto abaixo, reproduzido pelo relator, já consta do processo anterior, a Pet nº 3.388, água que o ministro Fachin trouxe para seu moinho, pois, entende, fá-lo-á moer mais rápido e com maior força o marco temporal: “Terra indígena, no imaginário coletivo aborígine, não é um simples objeto de direito, mas ganha a dimensão de verdadeiro ente ou ser que resume em si toda ancestralidade, toda coetaneidade e toda posteridade de uma etnia”. Imaginário é fantasia. Está escrito aqui, na fantasia indígena a terra é um ser (só falta dizer vivo) que junta em si ancestralidade, coetaneidade e futuro. Estamos próximos da definição de um deus; concepção panteísta da Terra, sem dúvida. O indígena faria parte desse ser que tudo abarca. Desaparece, de novo, a noção sobre a qual se construiu o direito e da qual nasceu a civilização ocidental e cristã: “individua substantia rationalis naturae”.

 

Plenitude para os povos originários. O indígena, nosso irmão, tem direitos individuais, como qualquer ser humano; mais especificamente, tem o direito ao desenvolvimento inteiro de suas potencialidades. A ele precisam ser proporcionadas condições para tal. Voltarei ao tema. [Postado originariamente em 14 de setembro de 2021 ▬ modificado]

 

 

O marco temporal e o futuro do Brasil ou De ore tuo te judico (2)

 

Péricles Capanema

 

Continuo na exposição e análise do voto do ministro Edson Fachin no RE 1.017.365. Resumindo o que afirmei no primeiro artigo, apenas respigo trechos do voto ajuntando pequenos comentários.

 

Servos da gleba. Os indígenas brasileiros, por determinação constitucional, foram reduzidos à condição de servos da gleba. Condição petrificada, não lhes é aberta a possibilidade do domínio. O servo da gleba medieval não tinha a propriedade da terra (domínio). Trabalhava nela e em troca recebia alimentos, proteção, segurança, estabilidade. Em repetidas ocasiões em todo o voto, ecoando opinião comum, afirma-se, é reconhecida aos indígenas a posse permanente da terra. O ato administrativo estatal tem caráter declaratório, jamais constitutivo. O ministro Fachin transcreve voto antigo do ministro Celso de Mello que trata da questão, externando, aliás, opinião pacificada na Corte: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, §§ 2º, 3º e 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. Continua o relator: “Portanto, muito embora a homologação do procedimento tenha como finalidade a exteriorização da posse indígena, com o consequente registro da área na Secretaria de Patrimônio da União, repita-se que o procedimento demarcatório não constitui terra indígena em nenhuma de suas fases, mas apenas reconhece a existência da posse tradicional preexistente”. De outro modo, preto no branco, é uma grande balela afirmar que existe terra indígena. O que existe, no caso, é posse garantida por legislação federal.

 

Possibilitar a reprodução cultural, segundo usos, costumes e tradições. A outorga dominial (de fato, esbulho, como se verá) que a União fez, reservando-se a propriedade, e concedendo a posse, tem como base os direitos originários ▬ sobre eles, discorro abaixo. Direitos originários, repita-se, em termos. A União reservou o domínio para si. Para justificar o fato brutal, já muitas vezes repetido, alegam-se proteção do bem-estar, garantia da reprodução cultural segundo os usos. Prevê a lei, tal situação nunca será modificada; os indígenas permanecerão sempre na condição de servos da gleba. Foi sempre assim? Não.

 

Direitos originários. O reconhecimento e a declaração da posse indígena se dão com base nos direitos originários dos índios sobre a terra, manifestado via de regra pela ocupação tradicional. O direito originário, anterior à Lei Magna e, de fato, anterior à constituição do próprio Estado é claro direito natural. Sem o confessar, o que se afirma é a legitimidade e validade deste direito natural. Dirão alguns, não é direito natural, é direito histórico. Bobagem, tem raiz no direito natural. A posse no caso é o exercício de uma das faculdades próprias ao domínio. Enfatizo o fato óbvio, se o direito é originário, antecede à lei, é direito natural e inclui o domínio. E estamos diante de esbulho estatal, que nega aos indígenas o domínio. Foi sempre assim, dirá alguém. Não foi. O ministro Fachin traz documentos que provam que antes não era assim, estamos diante de realidade relativamente nova, os reis reconheciam, sem nenhum entrave, aos indígenas o domínio e a posse da terra. De outro modo, julgavam justamente, reconheciam o fato anterior inconcusso, não lhes negavam o domínio. E, com ele, a posse. Contudo, é óbvio, num quadro jurídico que levasse em conta os institutos do Direito Civil.

 

Proponho seguir o bom exemplo dos reis, avançar sensatamente na direção correta, eliminando o retrocesso já multissecular. Seria política de amplo e longo alcance, admito, mas representaria reconquista e avanço extraordinários, conferiria aos indígenas condições para desenvolver em melhores condições os direitos individuais, os direitos da personalidade, retirando deles assim uma tutela asfixiante. Com sensatez, mantendo todas as proteções, a extinção de tal entulho autoritário, acabaria com a condição de servo da gleba. Ensina a respeito o relator Fachin: “Assim, as cartas régias de julho de 1609 e de 10 de setembro de 1611, promulgadas por Filipe III, afirmam o pleno domínio dos índios sobre seus territórios e sobre as terras que lhes são alocadas nos aldeamento: ‘os gentios são senhores de suas fazendas nas povoações, como o são na Serra, sem lhes poderem ser tomadas, nem sobre elas se lhes fazer moléstia ou injustiça alguma; nem poderão ser mudados contra suas vontades das capitanias e lugares que lhes forem ordenados, salvo quando eles livremente o quiserem fazer’”. O mesmo reconhecimento do domínio [e posse, claro] dos indígenas sobre as terras, lembra o ministro Fachin, ainda se pode constatar em alvará régio de 1680: “Nada obstante o contexto fático, o reconhecimento de posse e domínio sobre as terras que ocupam ocorre com o Alvará Régio de 1680, o qual consignava: ‘[...] E para que os ditos Gentios, que assim decerem, e os mais, que há de presente, melhor se conservem nas Aldeias: hey por bem que senhores de suas fazendas, como o são no Sertão, sem lhe poderem ser tomadas, nem sobre ellas se lhe fazer moléstia’”. Foi a Direito contemporâneo que operou a regressão: suprimiu o domínio, esbofeteando o Direito Natural, reconhecendo como grande concessão a posse. Da condição de senhores, reconhecida pelos reis, caíram para a situação de servos da gleba. Não estaria na hora de avançar, retomando com prudência e senso da justiça a trilha real? Pelo menos de pensar proativamente a respeito? Repito, colocar a questão de modo a favorecer a segurança e felicidade dos indígenas, mas levando em conta, com peso e medida, os institutos do Direito Civil. A propósito, não li, não ouvi, não percebi em ninguém dos chamados setores progressistas algo que longinquamente poderia lembrar o brado libertador, o clamor de quem realmente deseja futuro de prosperidade para os povos originários: “É preciso em relação aos indígenas extinguir a condição de servos da gleba”. Servos da gleba, não há como negar, evoca se não o trabalho análogo ao do escravo, objeto de lei brasileira, mas condição análoga à de escravo.

 

Outra pirueta semântica. A posse é atributo da propriedade. Está no próprio relatório: “A posse civil pode ser conceituada como ‘sempre um poder de fato, que corresponde ao exercício de uma das faculdades inerentes ao domínio’ (GOMES, Orlando. Direitos reais. 19.ed. atual. por Luiz Edson Fachin. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 51), tal como definido no artigo 1.196 do Código Civil, in verbis: “Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. E então, como fica a questão da posse indígena? Foi forjada mais uma teoria [em linguagem informal, uma pirueta] para evitar as trilhas conhecidas do Direito Natural, do Direito Civil e do Direito Constitucional. Evangeliza o ministro Fachin: “De início, cumpre afirmar que já restou assentado por esta Corte que a posse indígena difere frontalmente da posse civil, não sendo, portanto, regulada pela legislação privatística vigente, mas sim pelas previsões constitucionais configuradoras do direito territorial indígena. É como delineou a questão o acórdão prolatado na Pet nº 3.388: ‘[...] Áreas indígenas são demarcadas para servir concretamente de habitação permanente dos índios de uma determinada etnia, de par com as terras utilizadas para suas atividades produtivas, mais as ‘imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar’ e ainda aquelas que se revelarem ‘necessárias à reprodução física e cultural’ de cada qual das comunidades étnico-indígenas, ‘segundo seus usos, costumes e tradições’ [...] Terra indígena, no imaginário coletivo aborígine, não é um simples objeto de direito, mas ganha a dimensão de verdadeiro ente ou ser que resume em si toda ancestralidade, toda coetaneidade e toda posteridade de uma etnia. Donde a proibição constitucional de se remover os índios das terras por eles tradicionalmente ocupadas, assim como o reconhecimento do direito a uma posse permanente e usufruto exclusivo, de parelha com a regra de que todas essas terras ‘são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis’ (§ 4º do art. 231 da Constituição Federal). O que termina por fazer desse tipo tradicional de posse um heterodoxo instituto de Direito Constitucional, e não uma ortodoxa figura de Direito Civil. Donde a clara intelecção de que os artigos 231 e 232 da Constituição Federal constituem um completo estatuto jurídico da causa indígena.” O ministro Fachin não fugiu do tema espinhoso; enunciou-o com simplicidade. O referido conceito de posse não tem guarida no Direito Natural [isto digo eu, consoante o enunciado do texto], não tem guarida nos institutos ortodoxos [isto é, conhecidos e admitidos] do Direito Civil, não tem guarida nas doutrinas do Direito Constitucional. É coisa nova, que ele deixa vaga, guarda-se bem de conceituar, [à vera, verdadeiro negotium perambulans in tenebris], intitulada pelo relator de “instituto heterodoxo” do Direito Constitucional. Qualquer estudante de Direito Constitucional poderia ajudar o ministro aqui qualificando a referida heterodoxia: arbítrio. É doutrina arbitrária e cerebrina, gizada para justificar um frankenstein jurídico. Em resumo, pondo de lado o blá-blá-blá, é isto: a posse, postas certas condições, no Direito Romano, no Direito brasileiro e, a bem dizer, em todos os ordenamentos do mundo, leva ao domínio; um minuto, não no direito territorial indígena vigente no Brasil ▬ neste, a posse nunca trará o domínio.

 

Reduções jesuíticas. As reservas e terras indígenas lembram instituição antiga, açoitada impiedosamente pelo obscurantismo iluminista, as reduções jesuíticas ▬ aldeamentos com pouco contato com o exterior, destinado a formar uma nova sociedade isenta dos vícios vigentes fora dela; utopias na narrativa do enciclopedismo. Dessa forma, os jesuítas. Na tentativa de criar a nova cristandade, utopias cristãs, afirmavam os racionalistas, limitavam a liberdade, educavam em certa direção. Com traços parecidos, agora nas utopias sociais contemporâneas, nas reservas indígenas se almeja instituir um novo modo de vida, uma nova civilização, se quisermos, a ser imposta a cobaias de experimentação social (na prática, a utopia apregoada pela academia, meios de divulgação e mundo oficial) na qual se exclui sempre a apropriação individual. No caso brasileiro vige a apropriação coletiva, não comunal, mas estatal. Limitam-se as liberdades para obtê-la, precipitando os indígenas tutelados para a condição substancial de servos da gleba. Atrofiam-se possibilidades de realização pessoal do índio, de sua família e de seu grupo. O ministro Fachin manifesta revelador incômodo com contato com forasteiros, ao discorrer sobre comunidades indígenas isoladas: “A compreensão de uma sociedade plural e de respeito à diversidade, como aquela que a Constituição de 1988 busca constituir, exige que se respeite o direito à autodeterminação desses povos, mantendo-os fora do contato constante com outras pessoas, em respeito a seu modo de vida”. É a novilíngua, para garantir a autodeterminação, cerceiam-se os contatos. É congruente, polui o contato com o forasteiro empapado de civilização ocidental, mercantilista e individualista. Situações assim, que se multiplicam, a lógica nos comanda a conclusão, nascem da intolerância, provocam exclusão. É o que, mutatis mutandis, teria vigência em reduções jesuíticas, segundo detratores; é o que tem vigência nas aldeias talibãs.

 

Parcialidade chocante. Em abono de suas posições, o ministro Fachin em geral busca apoio nas mais extremadas correntes revolucionárias do indigenismo e da cena política, o que não se harmonizam com a isenção e a imparcialidade que se espera dos magistrados. Cito três, CIMI (Conselho Indigenista Missionário), APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e CNV - Comissão Nacional da Verdade ▬ na atuação se revelou uma comissão nacional da mistificação. Quanto às duas primeiras cita como dado objetivo e inconteste: “Como informam a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB e o Conselho Indigenista Missionário – CIMI, admitidos no feito na qualidade de amici curiae, o Brasil possui hoje, de um total de 1.298 terras indígenas, 829 demarcações não finalizadas, ou sequer iniciadas”. Se o RE 1.017. 365 obtiver maioria, por aqui já se percebe, teremos o efeito de suas decisões, de saída, em cerca de mil situações conflitivas Brasil afora. Da Comissão Nacional da Verdade, o relator cita trecho de demagogismo delirante, apresentado como portador de dados objetivos: “Como resultados dessas políticas de Estado, foi possível estimar ao menos 8.350 indígenas mortos no período de investigação da CNV, em decorrência da ação direta de agentes governamentais ou da sua omissão. Essa cifra inclui apenas aqueles casos aqui estudados em relação aos quais foi possível desenhar uma estimativa. O número real de indígenas mortos no período deve ser exponencialmente maior, uma vez que apenas uma parcela muito restrita dos povos indígenas afetados foi analisada e que há casos em que a quantidade de mortos é alta o bastante para desencorajar estimativas”. 8.350 indígenas assassinados. Número real: exponencialmente maior. Fora os casos em que o número é tão alto que desencoraja estimativas. É isso, extrato de relatório apresentado à Suprema Corte.

 

Tutores infiéis. Paro por aqui, continuo depois. Infelizmente, doloroso constatá-lo, temos texto mambembe, inçado de inverdades, fantasias, arbitrariedades, que poderá servir de base para decisão que lesará gravemente o agronegócio, petrificará o atraso, gerará pobreza. O relator, douto homem de ciência e jurista conhecido, de certa maneira foi empurrado para a apresentação de texto decepcionante (para ficar por aqui) por falta de alternativa. É indefensável logicamente a causa demolidora que teve a infelicidade de esposar. Os indígenas precisam de amigos que gostem de vê-los em situações de grande realização pessoal, desejam-nos crescendo na vida, em ascensão moral e material; que Deus os livre da multidão de tutores infiéis. [Postado em 14 de setembro de 2021]

 

 

O marco temporal e o futuro do Brasil ou De ore tuo te judico (3)

 

Péricles Capanema

 

Adiante; aqui vou em mais uma rápida análise do laborioso voto (109 páginas) do relator ministro Edson Fachin no Recurso Extraordinário 1.107.365. conhecido usualmente como ação do marco temporal. O artigo será o último da série, não mais atormentarei o leitor com o tema.

 

Cláusula pétrea abusiva. No voto um ponto desperta especial atenção. As cláusulas pétreas estão no artigo 60 § 4º do texto constitucional: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (I) a forma federativa de Estado; (II) o voto direto, secreto, universal e periódico; (III) - a separação dos Poderes; (IV) - os direitos e garantias individuais”. Direitos e garantias individuais, texto claro, são cláusula pétrea. A dicção constitucional não inclui direitos coletivos. O douto relator do Recurso Extraordinário tenta esticar o alcance do inciso, vai que cola: “De início, cumpre afirmar que os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais [...] Essa qualificação dos direitos territoriais indígenas como direitos fundamentais acarreta quatro consequências relevantes para o julgamento do presente feito. Em primeiro lugar, incide sobre o disposto no artigo 231 do texto constitucional a previsão do artigo 60, §4º da Carta Magna, consistindo, pois, cláusula pétrea [...] resta impedido (o legislador) de promover modificações tendentes a abolir ou dificultar o exercício dos direitos [...] coletivos”. Se colar, ele colará o Brasil na agitação rural. As terras indígenas já constituem 12,2% do território nacional. Admitida a interpretação aqui proposta pelo voto do relator ▬ compunge afirmá-lo, em relatório que pouco relata e muito desorienta ▬, haverá novo e fortíssimo instrumento legal para legalizar invasões, laudos antropológicos fajutas, e outros recursos dos movimentos revolucionários para coletivizar o campo. Em consequência, o Brasil padecerá inchaço na insegurança jurídica, tensão social e debandada de investimentos, com a inevitável baixa na produtividade, agravamento da pobreza e queda do emprego e renda.

 

Mandinga tóxica de amplo espectro. Farmacêuticos antigos advertiam contra os remédios de amplo espectro. Perigavam não curar nada. Perigavam ter efeitos deletérios. Aqui temos um típico recurso dialético de amplo espectro ▬ um duplo twist carpado; pirueta ladina, em linguagem informal. O digno relator afirma, o direito coletivo é cláusula pétrea. Não está nos itens constitucionais da cláusula pétrea. Mas ele escapa desabalado pela tangente: é direito fundamental. Logo é cláusula pétrea. Devagar, não fora ele membro da Alta Corte, logo se diria recurso capcioso de sofista. Quando se compulsa o título II da Constituição de 1988 - Direitos e garantias fundamentais - [e garantia, discute-me muito, sei, mas é um direito], encontra-se uma nominata amazônica de direitos fundamentais. No artigo 5, além de 5 no caput, temos 78 nos incisos. No artigo 6º, são 13 no caput. No artigo 7º, 28. No artigo 8º, 1 no caput e 8 nos incisos. No artigo 9º, 10º e 11º, um em cada caput. Claro, há muita repetição, mas pela minha conta são 136 direitos fundamentais. Todos constituem cláusula pétrea? Não faz sentido. Muitos comentaristas resumem os direitos fundamentais a cinco, classificação sensata: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa. Em suma, o argumento do ministro Fachin, dada a devido vênia, não tem valor. A justificativa, à vera, Vi no sentido contrário, tende a amputar do indígnena brasileiro um direito fundamental: o direito à propriedade privada, condição para que ele cresça, desenvolva-se e se torne cidadão pleno. É retrocesso claro, gerador de asfixia de possibilidades, crueldade insensível com os sofrimentos que daí adviriam, dificultando-lhe o acesso aos bens da civilização. Essa revivescência caricata das reduções jesuíticas dificultaria educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência aos desamparados.

 

Impedir aventuras destruidoras. O recurso extraordinário RE 1.107.365 foi interposto pela FUNAI em face de acórdão prolatado pelo TRF-4, que havia confirmado sentença de 1ª instância. Havia assim duas decisões garantindo a reintegração de posse à Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente. ▬ FATMA. O RE sustenta, as terras em disputa eram tradicionalmente ocupadas pelos índios Xokleng. Foi dada repercussão geral ao recurso e sua decisão, se favorável, trará consequências importantes para a propriedade rural no Brasil. Teremos, é o previsível, em cascata, laudos antropológicos sem fundamento real, invasões, campanhas na imprensa, pressão de movimentos revolucionários, tudo empurrando para uma só direção: transformar fazendas, boa parte altamente produtiva, em terras indígenas. Serão centenas, se não, milhares, os casos ao longo dos próximos anos. Do voto dos ministros do Supremo, como espada de Dâmocles, pende o destino do campo ▬ se próspero, se atrasado e conflituoso. Simples acima, derrubar o marco temporal é trágico para o agronegócio brasileiro, funesto para os povos originários. O saudável seria uma aliança para a prosperidade unido povos originários e produtores rurais. Constituiria verdadeira e autêntica liga popular e nacional pelo Brasil. Falta, ponto indispensável para o crescimento pátrio e melhora generalizada da qualidade de vida: o produtor rural e o indígena precisam ser conscientizados e se conscientizar de que são aliados naturais.

 

A vida como ela é. Na concepção cerebrina e arbitrária, compartilhada pelos movimentos indigenistas revolucionários, enquistada em redações, sacristia e academia, e agora ecoando em votos decisivos no STF, os indígenas vivem em união quase idílica com a natureza, da qual decorre modo de vida e cultura favorecedores das comunidades a que pertencem. Preservam a natureza, preservam a vida, fruem e mantêm a felicidade. Na prática, infelizmente, as terras indígenas são foco de doenças, algumas endêmicas, alcoolismo, consumo de drogas, suicídios altos, aluguel de áreas para mineração ilegal. Não são redutos de felicidade. Ficaria muito surpreso se inquérito objetivo, feito com lideranças e indígenas responsáveis Brasil afora, residentes em tais terras, não revelasse como preocupações primordiais das populações indígenas, entre outros itens, a instalação de um posto da saúde na aldeia, a construção de uma escola, o oferecimento de formação que assegurasse o futuro dos filhos, o combate ao alcoolismo, drogas e roubos. A mais de concessão sensata de liberdade econômica progressiva ▬ o que, aliás, favoreceria em muito o bem comum no Brasil. Constaria também, item de relevo, a construção de estradas que ligariam tais populações aos maiores centros de consumo e educação do Brasil. Em resumo, preocupações em larga medida iguais às dos setores mais vulneráveis no Brasil. Querem melhorar de vida, desenvolver dons, ainda largamente potenciais, que sentem palpitar em si. São reivindicações compreensíveis, justas, devem ser atendidas com urgência em toda a medida do possível.

 

Clamor pela plenitude. Concluo reafirmando, as políticas indigenistas idôneas que em verdade ajudariam os indígenas e favoreceriam o Brasil deveriam estimular o aperfeiçoamento de tais populações ▬ não são, nunca deveriam ser, cobaias de experimentações sociais utópicas. Alguns pontos a considerar: crescer na educação, crescer na saúde, aumentar o contato de forma inteligente e mutuamente vantajosa com o resto do Brasil; ainda, caminhar com segurança e paulatinamente na estrada da autonomia crescente rumo à completa independência pessoal. No fundo do horizonte, o desenvolvimento inteiro de suas potencialidades, a procura da plenitude, o único caminho que pode levar à felicidade, sob o olhar de Deus.  Por óbvio, a plenitude extinguiria a situação de minoridade perpétua. Deixaria de existir o engodo aninhado na expressão “terra indígena”, hoje mero recurso propagandístico, de momento tóxico manipulador de paixões populares. “Terra indígena” passaria a ser realidade ▬ posse e domínio. Com os poderes inerentes ao domínio. Com sensatez, com o olhar sempre colocado com discernimento no bem indígena e no bem comum nacional, é preciso caminhar cauta e resolutamente rumo à plena cidadania dos indígenas, retirando-os da condição humilhante de tutela e minoridade perpétua, posição obscurantista, retrocesso histórico, fator de atraso e sofrimento dos povos originários. O olhar precisa se voltar, com energia para plenitude, cidadania plena, arejamento, crescimento, ainda que, é natural e cristão, dentro de um quadro efetivo de proteção ampla e privilégios legais. Há uma dívida histórico, um resgate urgente, devolver aos indígenas, num quadro de política de longo alcance e discernimento lúcido, o que lhes foi tirado: o domínio. [Postado originariamente em 14 de setembro de 2021 - modificado].

 

 

Ainda é possível salvar os índios

 

Péricles Capanema

 

Os fatos reclamam uma aliança. Vou tratar do marco temporal ▬ fincado em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Carta Magna. E, lá no fim, tratar da aliança à qual me referi no início e que, julgo, precisa surgir. Ao artigo. Potencialmente, temos, à vista, crescentes conflagrações no campo. Dependerá de como terminará a presente ação do referido marco temporal no STF e ainda de como o Congresso agirá no caso. Se ganharem as forças da vanguarda do atraso (os agitadores), precipitar-se-ão inevitáveis queda de investimentos no agro, altas nos preços de produção, no fim, menos emprego e baixa na renda. No exterior, desconfiança de possíveis investidores em relação ao Brasil. Em curto, mais pobreza numa nação já enormemente castigada. A razão primeira é a influência da demagogia, cada vez mais destrambelhada a propósito dos problemas suscitados pela atualidade candente da questão do marco temporal. Ela borrifa incerteza a respeito de direitos, agride o agronegócio e ameaça o futuro dos índios, irmãos nossos. De passagem, esclarecimento para alguém que ainda não saiba o que é o marco temporal. Em resumo por alto, a tese do marco temporal (de fato, uma jurisprudência) afirma que as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, passíveis de demarcação, são as que existiam até 5 de outubro de 1988. Há ainda um adendo, do qual não tratarei aqui, o intitulado esbulho renitente.

 

Ingenuidade suicida. Após o rumoroso episódio da reserva Raposa Serra do Sol em 2009, entendeu-se, ingênua (fico por aqui) e falsamente, que o campo brasileiro, depois do golpe, poderia trabalhar em paz, com base em jurisprudência pacificada. Ledo engano. A sanha esquerdista, com enfezado apoio em todos os quadrantes sociais e meios de divulgação, leva adiante agora novo golpe, já em avançado estado de execução, procurando dinamitar a jurisprudência tida por já assentada, a ser substituída por outras interpretações que disseminarão a insegurança jurídica ▬ pipocarão conflitos fundiários. Caso seja incinerada a tese do marco temporal, vitoriosa em 2009, já se divulga, 829 disputas estão em posição semelhantes à vivida em Santa Catarina, cujo desenlace será a entrega de terras à União (e aos índios posseiros), considerando a declaração de repercussão geral do caso. Virão outras, posteriormente; não sejamos simplórios. Estatização selvagem no horizonte.

 

Propriedades estatais, posse indígena (usufruto). Com efeito, estamos em caminho que leva à estatização maciça. É a lei, a terra entregue às comunidades indígenas não lhes será dada em domínio ▬ nunca serão proprietários e, curiosamente, a respeito disso ninguém reclama, nem os próprios índios metidos nas agitações. A estatização efetiva paira sobre o assunto como espécie de intocável cláusula pétrea. Tem mais: a União não vai pagar um tostão pela terra demarcada, salvo benfeitorias feitas de boa-fé, a ser comprovada.

 

Torquês dilacerante. A torquês a ser aplicada sobre a economia nacional, em especial a economia e propriedade agrícolas, apresenta duas hastes com pontas curvas de corte afiado. Provocarão sangramento, periga hemorragia, na economia; mais ainda, à vera, no corpo social.

 

Jurisprudência nova. A primeira haste é a interpretação pelo menos controversa (migração jurisprudencial; talvez caminhemos até para mutação constitucional) do artigo 231 da Constituição Cidadã. Ali se reconhece direito originário dos índios sobre as terras que “tradicionalmente ocupam”, do que derivaria, país afora, terras públicas e posse indígena. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

 

Hermenêutica em evolução. A presente hermenêutica do texto constitucional, exposta no voto do ministro Nunes Marques, poderá migrar para interpretação muito pior; está pendente do voto de oito ou talvez nove ministros no processo em curso no Supremo ▬ já se conhecem as posições do ministro Fachin, mutação radical, e do ministro Nunes Marques. pela manutenção. Reconhecida a “posse tradicional” por laudo antropológico, segundo interpretação inovadora e muito ampliada, a porteira ficará escancarada para a União tomar conta do espaço agrícola e entregá-lo aos índios. Lembra com pertinência o ministro Kassio Nunes Marques em seu voto no RE 1.017.365: “A Constituição Federal acolheu a teoria do indigenato na qual a relação estabelecida entre a terra e o indígena é congênita e, por conseguinte, originária. [...] De fato, em seu grau máximo, a teoria do indigenato teria potencial até de eliminar o fundamento da soberania nacional. Se o índio era senhor e possuidor de toda a terra que um dia fora sua, por direito congênito, como poderia o Brasil justificar o seu poder de mando sobre o território que não era senão uma aldeia em processo de devolução aos legítimos senhores?” Está certo, não haverá limites; com base em interpretações cada vez mais radicalizadas, toda a terra pertencerá aos índios (na realidade, ao Estado); na prática, se generalizarão os conflitos e o Estado irá assumindo, ▬ no passo que julgar tolerável para o público traumatizado ▬, a titularidade das terras.

 

Opção preferencial pelo entulho autoritário. Agora, a segunda haste da torquês, dilacera igualmente. A esquerda toda, CIMI, PT, PSOL, ONGs filo-comunistas internacionais e seus companheiros de viagem fazem defesa furibunda de um entulho autoritário, a saber, disposições tecnocráticas e autoritárias da lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973 (governo Médici). Para todos eles, xodó intocável em relação ao ali escrito. Com base nelas, e com adrede interpretação do artigo 231 da Constituição Cidadã, acima mencionada, esperam gradualmente borrifar o agro brasileiro de norte a sul de manchas de efetivo comunismo ▬ salpicação crescente de propriedades estatais entregues a comunidades indígenas. A experiência histórica mostra, teremos grupamentos humanos vegetando na miséria, lanhados pela desorganização interna e de órgãos governamentais, torturados pelo crime, a mais de viver do dinheiro público. É futuro que se deseje?

 

Tumor de estimação. Pretende-se no caso manter intocado o caráter tecnocrático da lei 6.001 (procedimento administrativo, basta a bem dizer um laudo feito por antropólogo escolhido pela FUNAI para a demarcação), ademais de seu viés autoritário e burocrático (homologação simples). Aqui está o avantesma intocável: “Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio [FUNAI, no caso], serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo. § 1º A demarcação promovida nos termos deste artigo, homologada pelo Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras”. Acabou, nada de debate, de participação de interessados, de controle público. A exclusão precisa ser protegida.

 

PL 490. O que o projeto de lei 409 de 2007 buscou (e por isso foi abominado por toda forma de esquerda) foi, no processo de demarcação, aumentar a participação popular, em particular dos interessados. Aplicar a inclusão, enfim. A respeito, observou com pertinência o deputado gaúcho Jerônimo Goergen ao defender a aprovação urgente do PL 490, as áreas reivindicadas para demarcação envolvem gigantescos e numerosos interesses públicos e privados. Entre elas, áreas de proteção ambiental, áreas ligadas proximamente à segurança nacional como as de fronteira, propriedades privadas destinadas à produção agropecuária, cidades, núcleos urbanos, casarios e núcleos habitacionais. A mais, ponderou o parlamentar, existem estradas, redes de energia elétrica, de telefonia, áreas de prospecção mineral, cursos d’água com recursos hídricos. Abrir a porteira de forma indiscriminada para demarcações, e é o que está na iminência de acontecer, garante com objetividade o ativo líder gaúcho, poderá inviabilizar estados e municípios. “Fica até difícil explicar como conseguimos gerar tanta insegurança jurídica para nós mesmos mantendo o Congresso Nacional de fora deste debate”, concluiu.

 

Alarma no agronegócio. Uma visão a “vol d’oiseau” Conforme venha a sentença (acórdão) da ação em curso no STF, teremos paz no campo, mesmo que passageira e ameaçada, ou punhaladas imediatas no agronegócio. O ministro Alexandre de Morais, que havia pedido vista nos autos, devolveu o Recurso Extraordinário 1.107.365. A colocação em pauta depende agora apenas de decisão do ministro Luiz Fux. De um lado, está o voto do relator Edson Fachin. Nega que exista o chamado marco temporal, data limite para a aplicação do conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas (5 de outubro de 1988). De outro, o ministro Nunes Marques. Afirma, existe o marco temporal, está claro na jurisprudência reiterada do Supremo. Observando com isenção os atores em movimento, a situação no palco não se apresenta tranquilizadora. Infelizmente, parece, falta rumo no Executivo e atuação enérgica de lideranças rurais no Congresso ou fora dele que, oxalá, serão óbices que evaporem logo, e possamos constatar tomadas de posição norteadoras que afastem as perspectivas trágicas.

 

Saída óbvia. De um óbvio ululante. A medida factível, rápida e simples, é clara: aprovar já o substitutivo do PL-490, fazê-lo lei. Os textos dormem no Congresso desde 2007-2008 ▬ constituem, parece, tentativa (frustrada, infelizmente), um emplastro de ocasião, para evitar o desastre que foi a decisão judicial no episódio Raposo Serra do Sol. O PL-490 é de lei ordinária, não requer quórum qualificado, nem maioria absoluta; exige apenas quórum regulamentar e maioria simples.

 

A aliança que está fazendo falta. Afirmei acima, faz falta uma aliança. Deveras, uma “santa aliança”, para lembrar o pacto entre as potências conservadoras no começo do século XIX. Urge conjunção de esforços proficientes entre produtores rurais e índios. Lideranças dos dois lados promoveriam seus interesses, além de ajudarem o bem comum, se somassem esforços, procurassem esclarecer o público e ampliar apoios. Os interesses são confluentes, a disputa é artificial e contra a natureza das coisas. O produtor rural deve ser amigo do índio. O índio deve ser amigo do produtor rural. Ambos trabalham para crescer na vida no mesmo ambiente, utilizam-se dos mesmos meios, com apoio estatal sem dúvida, mas sobretudo com forças próprias.

 

Recordações necessárias. A maior parte dos índios (imensíssima maioria), mesmo mantendo usos e costumes, quer posto de saúde, escola, estrada, maior instrução e maiores possibilidades de aperfeiçoamento para os filhos. Abomina retrocesso e paradeiras; assim como os produtores rurais, querem avançar.

 

Índio não é porquinho-da-Índia. Os indígenas não podem ser presas virtualmente passivas de organizações tomadas por delírios ideológicos, que os tratam como verdadeiros porquinhos-da-Índia de experimentações sociais que deram errado em todos os lugares em que foram impostas, causa contínua de sofrimentos, miséria e retrocessos civilizatórios. Ainda é possível evitar a derrocada do engate dos povos indígenas às organizações do atraso, cenário dantesco que se esboça, proporcionando assim aos índios os instrumentos de avanço para que assumam o próprio destino nas mãos. No fim, salvem-se a si mesmos, tendo, é claro, dos demais brasileiros toda a ajuda de que queiram ou precisem. Prosperem, busquem o aperfeiçoamento. A felicidade vem da autonomia crescente, do vento forte da liberdade, fundamentos de crescimento pessoal, nunca da condição de cobaias de experiência sociais utópicas. Melhorando o tema, ainda é possível ajudar os índios para que rumem na via que escolherem e que nós sabemos pela experiência, é a do aperfeiçoamento. Voltarei ao tema. [Postado em 28 de outubro de 2021]

 

 

A Constituição e os índios (1)

 

Péricles Capanema

 

Artigo 231. Na momentosa questão do marco temporal, recorre-se sem cessar ao artigo 231 da Constituição, que, muitos o alardeiam, abrigaria verdadeiro estatuto do índio. Reza o caput do mencionado item: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

 

Artigo 3. Sua exegese, a do 231, por coerência constitucional, precisa ser feita de acordo com o artigo 3º que coloca os fundamentos, sobre os quais toda a carta deve ser interpretada ▬ em particular, hermenêuticas sistemática e teleológica. Comanda o mencionado artigo 3: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

 

Construção da sociedade livre. Uma sociedade só é livre se composta de pessoas que à vera são livres, a saber, que podem usar bem de sua liberdade natural. De outro modo, pessoas pelo menos com inteligência razoavelmente desenvolvida, com autonomia, meios, personalidade. Vale para todos, vale, é claro, também para os índios. Aqui se desenha objetivo constitucional fundamental: participação dos índios como cidadãos plenos e para tal estímulos para que alcancem personalidades bem desenvolvidas. Avanços civilizatórios é o que comanda o mandamento constitucional; sem chapinar em estagnações desagregadoras.

 

Obstáculos na caminhada. Vou mencionar como exemplo apenas um obstáculo a tal objetivo. Os índios têm sido vítimas de doutrinas atrofiantes que empapam a sociedade em todo o período republicano: foram reduzidos à condição de servos da gleba, posseiros de terras estatais. Não podem avançar, têm de ficar empantanados no retrocesso, acorrentados pelo obscurantismo. De momento, toda a ação das esquerdas empurra para os algemar indefinidamente na condição de servos da gleba, posseiros em terras estatais. Onde está a liberdade? Onde ficou a construção da sociedade livre? Situação claramente anticonstitucional, s. m. j. Minha proposta, não é só minha, mas certamente de todo brasileiro esclarecido, é a seguinte: com senso de medida, gradualmente, estimular para que os índios alcancem logo que possível a condição plena de cidadãos brasileiros. O contrário é obscurantismo.

 

Restauração regenerativa. É marcha para restauração do que já tiveram no passado colonial. Regenera um tecido social dilacerado. Enfim, extingue o retrocesso, já multissecular, da mera posse perene. Retorna à estrada do avanço, que tem o domínio (a propriedade) em sua chegada, cuja construção foi iniciada pelos primeiros reis do Brasil.

 

Caminho real. Reitero, o caminho real aponta no termo para a propriedade (o domínio) e a inerente posse, representa o fim da sujeição atrofiante ao Estado-patrão ▬ entre nós, é o habitual, desorganizado, inclemente, perdulário, autoritário. Dando s costas para o obscurantismo, petrificado no período republicano, é preciso obedecer realmente ao preceito constitucional, objetivo fundamental (supremo) da Carta de 1988, a construção da sociedade livre: É óbvio, situação a ser legislada com sensatez, e tendo como pano de fundo os institutos do Direito Civil a respeito.

 

Desconfiança com o estatismo. Explico-me, repetindo o que escrevi em artigo anterior, citando o ministro Fachin (no caso, inteiramente insuspeito) em seu voto no RE 1.017.365 ▬ uma hora, espero, acaba entrando, à custa de muita repetição, na cabeça do pessoal que teima em manter os índios agrilhoados ao estatismo: “Assim, as cartas régias de julho de 1609 e de 10 de setembro de 1611, promulgadas por Filipe III, afirmam o pleno domínio dos índios sobre seus territórios e sobre as terras que lhes são alocadas nos aldeamento: ‘os gentios são senhores de suas fazendas nas povoações, como o são na Serra, sem lhes poderem ser tomadas, nem sobre elas se lhes fazer moléstia ou injustiça alguma; nem poderão ser mudados contra suas vontades das capitanias e lugares que lhes forem ordenados, salvo quando eles livremente o quiserem fazer’”. O mesmo reconhecimento do domínio [e posse, claro] dos indígenas sobre as terras, lembra o ministro Fachin, ainda se pode constatar em alvará régio de 1680: “Nada obstante o contexto fático, o reconhecimento de posse e domínio sobre as terras que ocupam ocorre com o Alvará Régio de 1680, o qual consignava: ‘[...] E para que os ditos Gentios, que assim decerem, e os mais, que há de presente, melhor se conservem nas Aldeias: hey por bem que senhores de suas fazendas, como o são no Sertão, sem lhe poderem ser tomadas, nem sobre ellas se lhe fazer moléstia’”. Foi o Direito contemporâneo que operou a regressão: suprimiu o domínio, esbofeteando o Direito Natural; reconheceu como grande concessão a posse. Da condição de senhores, reconhecida pelos reis, caíram para a situação de servos da gleba. Não estaria na hora de avançar, retomando com prudência e senso da justiça a trilha real? Facilitaria a inserção, a participação, a inclusão dos indígenas na sociedade brasileira. Seriam medidas eficazes contra a exclusão, que nos infelicita há décadas (pelo menos). Voltarei ao assunto.

 

PL 490. Minha proposta requer mudança constitucional, claro, a mais de debates amplos na sociedade. Em resumo, não é simples. Tem a vantagem inestimável, acho, de abrir as cabeças, desenhar uma solução que estimularia os índios a deixarem situações passivas, assumirem protagonismo. Seriam donos do próprio destino, participantes sociais plenos e não condenados a vegetar, para sempre, amarrados por utopias, pobres cobaias de grupos fanatizados e servos da gleba de estatismos delirantes. De momento, temos providência imediata e simples. A saída é começar pelo básico, o factível, procurar aprovar o PL 490. Para tal se requer o esforço de todos, em especial produtores rurais e lideranças indígenas realmente preocupadas com a prosperidade contínua e crescente de suas etnias. [Postado em 31 de outubro de 2021]

 

 

A Constituição e os índios (2)

 

Péricles Capanema

 

Estatização selvagem. Continuo artigo anterior, lá examinei a momentosa questão do marco temporal e do RE 1.107.365, reproduzo a seguir declarações esclarecedoras (e potencialmente aterradoras) de Marcelo Xavier, presidente da FUNAI, por ocasião de audiência pública virtual na Câmara dos Deputados em 1º de outubro próximo passado.

 

Fatos-bomba. O terror decorre da possibilidade de demolição social e econômica dos fatos-bomba ali apontados como concebíveis e até inevitáveis, dependendo da virulência da vitória das correntes chamadas indigenistas. Segundo o alto funcionário existem hoje 491 pedidos de reivindicação de terras indígenas, que envolvem 253 milhões de hectares (em números redondos, 2,53 milhões de km2, aproximadamente 30% do território brasileiro). Ainda segundo Marcelo Xavier, em estudo, existem 121 áreas. Em fase de declaração e delimitação são 10 milhões de hectares. Já as terras indígenas regularizadas ou homologadas somam outros 107 milhões de hectares (aproximadamente 13% do território brasileiro). Foi didático o presidente da FUNAI: “Hoje nós temos em áreas indígenas no Brasil o equivalente aos territórios de Portugal, Espanha, França e Suíça. Se nós formos imaginar que o marco temporal será mudado com o tema de repercussão geral, em discussão do Supremo Tribunal Federal, teremos o acréscimo de Alemanha, Itália, Hungria, Sérvia, Grécia e Reino Unido como terras indígenas”. Terras indígenas? Em termos. É eufemismo, adocica. A propaganda divulga coisas assim, “terras para índios pobres e desapossados”; à vera, são ditos que encobrem a realidade amarga. Nada aqui de fato é terra indígena. É coletivismo, são terras da União. O usufruto é indígena. Estamos diante de um amazônico programa de estatização selvagem.

 

Estatização selvagem furtiva. Curiosamente, nenhuma liderança indígena, nenhum soba de ong ambientalista, nenhum morubixaba de partido de esquerda levanta este ponto fundamental, entretanto óbvio ululante. Bico calado, pois a estatização delirante interessa a todos eles, bruxos do coletivismo, arautos de fatos-bomba, verdadeiros demolidores do Brasil. Repito, a propriedade (domínio) é pública; os índios têm a posse, são modernos servos da gleba. Na prática, porquinhos da Índia de experiências sociais mitomaníacas que só trouxeram tragédias onde começaram a ser aplicadas.

 

Matéria constitucional. Aqui está ponto de imprescindível consideração (nem vou tratar no momento de lei natural e bem comum). Foco nele. A Carta Magna está sendo esbofeteada e não apenas pelas considerações que exponho agora. Com efeito, a Constituição em seu artigo 170 funda a ordem econômica, entre outros pilares, sobre a propriedade privada. E o inciso XXII do artigo 5º considera fundamental o direito de propriedade. Uma tal ameaça à propriedade privada no Brasil, se vitorioso o voto favorecedor do coletivismo do relator Edson Fachin no RE 1.107.365 (voto que nega a tese do marco temporal) é compatível com a Constituição? Pelo menos, não fere a “mens legis”? Aplicado mesmo que gradualmente em todas suas consequências, agora latentes, segundo o entendem as correntes ambientalistas mais extremadas e mais na moda, estará extinta a propriedade privada no campo e, por ricochete, com o tempo, nas cidades.

 

Consequências estapafúrdias. Tudo isso, para alardeado (e falso) amparo a universo populacional justificadamente querido, população relativamente pequena, infelizmente ainda atendido de forma insuficiente, ligado por laços de sangue, benevolência e amizade à imensa maioria dos brasileiros, os índios. Com efeito, conforme o censo do IBGE de 2010, existiam na época no Brasil cerca de 800 mil índios. O número agora estará próximo ao de 2010. Hoje, a maior parte deles vive em áreas urbanas. Esses indígenas, se vitoriosa a hermenêutica constitucional inaugurada abusivamente pelo ministro Fachin em seu voto, virarão posseiros de terras públicas, terão potencialmente o país inteiro como “terra que tradicionalmente ocupam”, segundo interpretação elástica e abarcadora, já muito difundida (cfr. artigo 231 da Constituição). Será o fim da segurança jurídica; com sua demolição, a insegurança no agronegócio, a queda na produção do campo, a carestia e o desemprego. Aqui aparece outro princípio constitucional esbofeteado: o da razoabilidade. Implícito na Lei Maior, é princípio informador do devido processo legal, afere se os atos praticados estão em harmonia com valor supremo animador do ordenamento jurídico, a justiça.

 

Entulho autoritário xodó. Temos entulho autoritário vergastado pelos hierofantes do progressismo e entulhos autoritários que são xodós desse pessoal, objetos de carícias permanentes ▬ verdadeiros tumores de estimação, ninguém pode tocar neles. Vou apontar xodó intocável, ai de quem quiser mexer aí: a lei 6.001 de 19/12/1973 (governo Médici) que dispõe sobre o Estatuto do Índio. Estabelece que as terras indígenas serão demarcadas por ato administrativo, após laudo de antropólogo nomeado pela FUNAI. O presidente da República tão somente homologa a demarcação. O PL 490/2007 mexe aqui, tira da presente legislação seu caráter autoritário e excludente, tornando-a mais inclusiva e participativa. Nada disso, deixa como está, “bom demais”, está berrando a esquerda. O mencionado monturo da ditadura abominada não pode ser mexido, o veneno aí contido pode extinguir a classe rural. “Es resquício legal buenísimo”, diria partidário do governo de Salvador Allende.

 

PL 490/2007, tábua de salvação. O caso não tem saída? Tem, boa, mesmo que provisória. De momento, o mais razoável, urgente e inafastável é trabalhar pela aprovação do acima mencionado PL 490/2007, transformá-lo em lei. A situação legal passará de excludente, burocrática e discricionária para inclusiva e participativa. Muitos opinarão, muitos participarão, haverá maior influência dos agentes envolvidos, vozes populares mais fortes. É certo, as correntes assim chamadas ambientalistas (esquerdas de todos os matizes) chiarão, com a aprovação do referido PL 490 não cessarão as batalhas ideológicas, políticas e jurídicas. Haverá ações no Supremo contestando sua constitucionalidade e aqui vai o núcleo da argumentação para transformar o Brasil numa arena permanente de expropriações coletivistas (sem indenizações, posse originária), já exposto pelo advogado Eloy Terena: “Essa interpretação que eles fazem [do artigo 231] é gramatical do verbo ocupar. É a interpretação mais pobre que existe. A Constituição não falou que são direitos dos índios às terras que momentaneamente ocupam. Os direitos são sobre as terras tradicionalmente ocupadas. A Constituição não trabalhou com elementos temporais. A marca da tradicionalidade é sobre o modo como o indígena se relaciona com o seu território. Não tem nada a ver com tempo." Não tem nada a ver com o tempo a interpretação do artigo 231: é atemporal, é modo de ocupação, a terra ocupada em algum momento por tribos indígenas é tradicionalmente ocupada. Não contam para nada os institutos do Direito Civil. Todo o território do Brasil, todos sabem, já foi ocupado em algum momento por tribos indígenas ou até por grupos nômades. Um antropólogo nomeado pela FUNAI vai resolver o caso. Achou instrumentos, resquícios da ocupação pretérita? O caso potencialmente estaria resolvido em favor da declaração de terra indígena.

 

Interesse nacional cimeiro. O julgamento do RE 1.037.365 não é sobretudo do interesse de proprietários rurais; abarca de forma eminente cada brasileiro, inclusive índios que em sua esmagadora maioria querem, com apoio maciço do povo, aperfeiçoar-se, crescer na vida, serem cidadãos plenos, atuantes e influentes no Brasil. Não podem ser reduzidos, quiçá indefinidamente, a porquinhos da Índia de experimentações mitomaníacas. [Postado em 28 de novembro de 2021]

 

 

Amazônia no centro

 

Péricles Capanema

 

No Exterior, ponto candente. Se você fosse um leitor comum (ou um cidadão comum) dos Estados Unidos ou de algum país europeu (Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Espanha, por exemplo), você saberia vaga e distraidamente que longe de suas antenas palpita uma imensa área política chamada América Latina, onde existem cidades grandes chamadas Buenos Aires, São Paulo e Rio de Janeiro. Saberia ainda que por lá se sucedem meio confusamente golpes de Estado, pobreza, tráfico de drogas, roubalheira política. Um ponto e só um ponto lhe chamaria vivamente a atenção: a Amazônia. Conexo com ele, desmatamento ilegal, florestas pegando fogo, devastação ambiental. Situação normal? Bastante anormal. Ajuda o Brasil? Prejudica, e muito; em especial, aos mais pobres daquela região, são dezenas de milhões, irmãos nossos, merecem ainda (dever solidário de todos) ação eficaz contra o que sofrem. Porção das flechas que perfura a carne dos mais pobres é afiada pela ação dos corifeus da propaganda hostil contra a Amazônia.

 

Dados úteis. Vamos dividir o grosso do problema em seções, ficará mais fácil entender o caso. A Amazônia não é só Brasil. Mas a grande antipatia mundial pelo suposto descaso em relação à Amazônia recai quase tão-só sobre Pindorama, o vilão da história. A Amazônia é uma floresta tropical úmida que cobre a maior parte da Bacia Amazônica. Esta bacia hidrográfica está localizada no Brasil, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Peru, Venezuela, Equador. Sete milhões de quilômetros quadrados, dos quais cinco e meio cobertos pela floresta. A maioria da floresta tropical está no Brasil ▬ 60% dela. A Amazônia abriga mais da metade das floretas tropicais da Terra e tem a maior biodiversidade no mundo em uma floresta tropical. A chamada Pan-Amazônia tem área de aproximadamente 7,8 milhões de km2 e abriga por volta de 40 milhões de habitantes. Amazônia Legal, tantas vezes falada, é outra coisa. Corresponde à área de atuação da SUDAM (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia). Compreende floresta tropical, cerrado e ainda outras formações. É região composta de 772 municípios localizados em Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão. Tem superfície aproximada de 5.015.067,75 km2, 58,9% do território brasileiro. 45% do território da Amazônia Legal constitui área protegida legalmente. Ela abriga cerca de 30 milhões de brasileiros e seu PIB é por volta de 9% do PIB nacional. Agricultura, pecuária, mineração representam o futuro da região.

 

Tema envenenado. Aqui, realidade e propaganda se mesclam, acavalam-se desconhecimento de fatos e sobrevalorização de versões. É comum, grassam versões fantasiosas, fatos reais são ouvidos com apatia. Para o bem e para o mal, a Amazônia foi lançada no centro do interesse mundial. Na questão se aninha não apenas o interesse razoável e fundamentado, mas ainda crepita um desvelo artificial, novo, irritadiço, inflado. Cada vez mais incendeiam os espíritos a sustentabilidade ameaçada e o desmatamento desbragado. A fermentação induzida no Ocidente leva as populações do mundo desenvolvido a ter birra do Brasil (e não apenas do governo), supostamente desleixado com a a preservação de uma das maiores riquezas da Terra, penhor de futuro de prosperidade, patrimônio comum da humanidade.

 

Obrigação de esclarecimento. Preocupa a opinião hostil que se alastra; é ônus grave de todo brasileiro, na medida de suas possibilidades, procurar virar o jogo no cenário internacional (lá fora). No particular, tem pouco valor redarguir que os fatos apontam em direção contrária. Em geral se atribui a Gustavo Capanema observação sempre útil de lembrar quando nos debruçamos no exame dos cenários públicos: na política a versão vale mais que os fatos. As versões falsas precisam ser desinfladas, em boa parte, aí sim, pela difusão inteligente dos fatos que as desmontam. É ainda necessário somar esforços internamente para que consertemos tudo o que possa estar errado.

 

Lenha na fogueira. Não acho direito nesse momento, irrefletidamente (no mínimo), jogar lenha na fogueira, quando o importante é procurar extinguir o fogo. Pois o Brasil vai perdendo apoios importantes no Estados Unidos e na Europa, setores importantes estão sendo fermentados por propaganda inamistosa. Ao mesmo tempo, outro fato enorme assoma: a China está silenciosa e de sorriso enigmático. Duas forças de tração opostas, uma atrai, outra afasta. Para onde iremos?

 

Rumo que faz falta enfatizar. Destaco agora observações lúcidas, enraizadas na experiência e na erudição, impulsionam rumo de solução efetiva. Alysson Paolinelli é dos agrônomos de maior reputação no Brasil. Professor universitário, antigo secretário da Agricultura e ministro da Agricultura, opiniões pé no chão, sempre enfatizou a importância da ciência, pesquisa e experiência na solução dos problemas da agropecuária. Observou em entrevista recente sobre a Amazônia: “O Brasil está como vilão há muito tempo. As viúvas do Muro de Berlim não morreram. É evidente que a Amazônia está sendo desmatada. Mas 90% ainda estão preservados. Os outros 10% me preocupam. Agora, não será só proibindo o desmatamento que vamos resolver o problema. Enquanto a árvore valer mais deitada do que em pé não há polícia, não há exército que controle o desmatamento. O caminho é a biotecnologia. Temos de achar pela ciência uma forma de tirar rentabilidade sem degradar o bioma. No momento em que a ciência botar a árvore em pé valendo mais do que deitada, pode tirar a polícia da floresta. A primeira forma é o manejo sustentável da árvore. Hoje, temos técnicas de manejo sustentado com belíssimos resultados. Você corta a árvore que lhe interessa e dá dinheiro, planta duas ou três no lugar dela”.

 

Extrativismo de sobrevivência. Paolinelli colocou então cores fortes, talvez tenha exagerado em muitos aspectos, mas mostrou por onde se pode resolver sensata e permanentemente o problema: “Nós temos na Amazônia mais de 25 milhões de pessoas famintas com o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) mais baixo do país. Estão fazendo extrativismo. Elas precisam de renda. Você tem de arrumar uma forma de garantir renda para a população para que, pelo menos, o trópico úmido não seja mexido. Ele não serve para plantar, para boi. Chove demais”. De outro modo, só pelo estímulo a novas formas de exploração econômica (na agricultura e pecuária), bem como pelo aumento da produtividade, será possível impedir que a floresta seja utilizada para subsistência pura; cessaria então o extrativismo da sobrevivência. Foi além: “A organização do produtor é outro problema. As cooperativas do sul conseguem entrar na casa do consumidor europeu, asiático, porque os produtores são organizados. E na Amazônia e no Nordeste a gente não tem isso”.

 

Impulso sensato no rumo certo. Em resumo, os problemas da Amazônia poderiam ser minorados com policiamento mais efetivo, vigilância mais estrita. São medidas necessárias e urgentes. Contudo, só serão enfrentados com sabedoria efetiva se, ao longo dos anos, houver aumento expressivo de pesquisas, procura de métodos novos, aplicação de capitais e organização da produção. A demagogia vai pelo rumo contrário: com ela, a pobreza se agravará, generalizar-se-á a miséria, teremos na raiz agravamento das principais causas da presente degradação ambiental. Caminhando pela estrada iluminada parcialmente pela lanterna de Paolinelli, lucrarão (e muito) as populações residentes na Amazônia, o Brasil e o mundo. [Postado em 1 de dezembro de 2021]

 

 

A produção permanente do caos

 

Péricles Capanema

 

Chacina da segurança jurídica. Caso o plenário do STF decida majoritariamente a favor do relatório (e voto) do ministro relator Edson Fachin no julgamento do RE 1.037.365 (a momentosa questão do marco temporal), teremos, inevitavelmente, pelos anos afora, a produção permanente do caos no campo brasileiro, graduada apenas segundo conveniências dos movimentos revolucionários e do grupo político que tenha as rédeas em Brasília. Evaporará a segurança jurídica. E com ela desaparecida, cairá o investimento na agricultura, minguará o desejo de poupar e produzir dos produtores rurais, a produtividade despencará, tombarão a geração de emprego e renda. Produção menor, alimentos mais caros nas cidades.

 

Conceito de índio. O caos começa aqui. O leitor já imaginou qual é o conceito de índio segundo o direito em vigor no Brasil? Quem pode ser chamado de índio no Brasil? Imagine por segundos uma definição, qualquer uma, e depois tome o choque da realidade. O voto do ministro Kassio Nunes Marques no referido RE 1.017.365, esclarece com nítida singeleza a noção: “Índio pode ser entendido como qualquer membro de uma comunidade indígena que seja aceita como tal”. Vive numa comunidade; é aceito por ela como membro. Pronto. É índio. E comunidades indígenas podem existir no mato, nas periferias, no arranha-céu de uma grande capital. Dessa forma, um norueguês imigrante, louro, olhos azuis, com pai e mãe vivendo na Noruega, e que resolva viver (e é aceito) numa comunidade indígena brasileira, sabe o que é, segundo o Direito brasileiro? Índio. E, se ao lado dele, estiverem 100 suecos e 200 dinamarqueses nas mesmas condições? Simples, mais 100 suecos e 200 dinamarqueses índios. Pode ser, claro, um norueguês revolucionário profissional, agitador etc. E que não saiba uma palavra de nenhum dialeto indígena. O professor José Afonso da Silva, citado por Nunes Marques, reforça a tese: “O sentimento de pertinência a uma comunidade indígena é que identifica o índio”.

 

Moradia dos índios. O caos continua aqui. Onde moram os índios? O ministro Kassio Nunes Marques cita a estatística mais recente que tinha em mãos: “Em 2010, dos 817.963 índios que habitavam o país, 315. 180 já se encontravam em cidades, como indicou o Censo Demográfico realizado pelo IBGE”. Hoje, a proporção será maior; certamente população majoritariamente urbana. Como viviam nas tabas e cidades? Cita em abono de suas considerações Edson Vitorelli Diniz Lima: “O que se quer afirmar em linguagem mais vulgar, é que o índio não deixa de ser índio por usar calça jeans, telefone celular ou computador”. Bons exemplos, agora. Txaí Suruí, a índia que representou as comunidades indígenas na COP-26 cursa Direito em Porto Velho. Nasceu lá. A mãe dela (d. Neidinha Suruí) chama-se e Ivaneide Bandeira Cardoso, é filha de seringueiros, mora em Porto Velho desde os 12 anos, não tem sangue indígena, próximo pelo menos, tem 5 filhos, dos quais dois com o cacique Almir Suruí. O seu Almir trabalha em Porto Velho como assessor de ong indigenista. D. Neidinha tem graduação em História, mestrado em Geografia e é doutoranda, também em Geografia ▬ universidade federal. À vera, família de ativistas, que vive do ativismo.

 

Posse indígena, negotium perambulans in tenebris. Mais caos derivado de ativismo extremista, que cavalga irresponsabilidades teóricas e conceitos delirantes. Estes 800 mil índios, dos quais mais de 300 mil vivem em cidades, segundo o censo do IBGE de 2010, têm em geral as preocupações do brasileiro comum (emprego, estudo, diversão). Sofre com o desemprego, assistência precária do Estado, educação ruim. E nas reservas com o garimpo ilegal, invasões, bandos criminosos. Na maioria das vezes, suas preocupações são as de um brasileiro de condições modesta: alimentos, emprego, segurança, educação, crescer na vida. Com base nos institutos do Direito Civil referentes aos vários tipos de posse e à propriedade, v. g.. usucapião, decadência, prescrição, seria possível obter situações vantajosas para os indígenas. Favoreceriam seu crescimento pessoal , prosperidade, inserção e participação na sociedade brasileira. Lembra o ministro Nunes Marques em seu voto: “A posse civil, baseada na teoria objetiva de Jhering, é o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1196 do Código Civil). Consiste na exteriorização fática da propriedade”. Simples e claro. A posse indígena tem como base a teoria do indigenato, adotada pela Constituição Cidadã. É um avantesma. O ministro Nunes Marques tentou ▬ inutilmente, é verdade, talvez por ser tarefa impossível ▬ pôr um pouco de clareza no frankenstein teórico: “A posse indígena não corresponde ao simples poder de fato sobre uma coisa para sua guarda e uso, com consequente ânimo de tê-la como própria. É instituto constitucional embasado na ancestralidade e na valorização da cultura indígena, cuja função é manter usos, costumes e tradxições”. Atenção, embasada na ancestralidade. Os índios ali estiveram, têm direitos de ali manter costumes. Inclusive a dona Neidinha, e as centenas de milhares de pessoas em situações análogas, que de indígena nada têm. Tudo é muito contraditório? É. Mas a doutrina sobre a qual descansa a legislação, disse eu, e repito, é um frankenstein. Dá margem para tudo. O próprio ministro Nunes Marques reconhece que, com base nela, todo o Brasil poderia ser transformado em terra de posse indígena: “A teoria do indigenato foi desenvolvida no começo do século XX por José Mendes Junior. Segundo ela, a posse indígena sobre as terras que tradicionalmente ocupam é tida como direito congênito, inato, anterior à criação do Estado brasileiro. [...] Em seu grau máximo, a teoria do indigenato teria potencial de eliminar até o fundamento da soberania nacional. Se o índio era senhor e possuidor de toda a terra que um dia fora sua, por direito congênito, como poderia o Brasil justificar o seu poder de mando sobre o território [...] em processo de devolução aos legítimos senhores?”

 

Produção do caos. Dorme na curva da esquina um caos agrário tecido com expropriações sem indenização e inseguranças insolúveis. Estará sempre ameaçador no horizonte se dormirem no ponto as lideranças responsáveis. É a espada que paira sobre a cabeça dos produtores rurais. Sobre a cabeça de cada brasileiro.

 

Tábua de salvação no PL 490. Como afastar a ameaça, que pode estar próxima. Há um modo factível, aprovar o PL 490, que já pode entrar em pauta na Câmara Federal. A nova lei instauraria em larguíssima medida a segurança jurídica no agro brasileiro. [Postada em 3 de novembro de 2021]

 

quarta-feira, 15 de março de 2023

Más companhias

 

Más companhias

 

Péricles Capanema

 

Quinze minutos. O presidente Lula estará em Pequim (e ainda Xangai) em fins de março. Ficará por lá quatro dias ▬ chegada, dia 27; volta, 30. O encontro com Xi Jinping será no dia 28. Lula chegou a Washington por volta das 18 horas de 5ª feira, 9 de fevereiro. Encontro com Biden na 6ª, embarque da volta às 10h30 de sábado. Informou Elizabeth Frawley Bagley, embaixadora dos Estados Unidos no Brasil: “Devido a problemas de agenda apertada, a reunião entre o presidente Biden e o presidente Lula estava prevista para durar 15 minutos. No entanto, durou mais uma hora”.

 

Apostas amargas. O que vem a seguir não são premonições, pressentimentos ou visão. São hipóteses singelas, daqui a dias se verá se foram reais ou não, meras conjecturas, enraizadas no hábito do tirocínio político. Decorrem do costume antigo de mirar os fatos com detenção e análise. Não conheço a comitiva que acompanhará Lula à China. Aposto, será maior, em especial mais expressiva, que o séquito que o acompanhou a Washington. Nas entrelinhas, importância maior a Pequim, menor a Washington. Houve frieza recíproca na visita de Lula a Washington. Do lado norte-americano, muito justificável; o Brasil está se aproximando de Cuba, Venezuela, Nicarágua, adversários dos Estados Unidos. E também se aproxima da China. Do lado brasileiro, muito compreensível; o PT, desde o nascedouro, está intoxicado de doutrinas e temperamento contrários aos Estados Unidos ▬ abaixo o imperialismo ianque, fora com o capitalismo. Aposto de novo, a segunda aposta: haverá cordialidade calorosa de ambas as partes na visita a Pequim, ouviremos elogios enfáticos ao “modelo chinês” de parte de figuras representativas da comitiva brasileira ▬ ali temos ditadura das mais implacáveis no mundo, governo de partido único, política imperialista e expansionista. Não houve elogios ao governo dos Estados Unidos e nem à sociedade norte-americana em Washington ▬ nos Estados Unidos se respeita a liberdade, é regime protetor da iniciativa privada e propriedade particular. Terceira aposta: os acordos assinados ou as promessas de cooperação enunciadas serão de maior relevância em Pequim que em Washington. Para finalizar, a reunião entre Lula e Xi Jinping não terá duração prevista de 15 minutos.

 

Resvalo rumo à área de influência chinesa. O Brasil, processo já vem de décadas, está deslizando rumo à área de influência chinesa. A estação final será o protetorado real, efetivo, mas inconfessado. O governo petista irá acelerar esse deslizamento, corrosivo mortal de nossa independência e soberania. A viagem de Lula a Pequim, suposição minha, veremos, consolidará e dará velocidade maior a tal processo. De momento está se consolidando uma aliança política e também militar (acordo de cooperação) entre Austrália, Reino Unido e Estados Unidos. Tem claro e louvável objetivo de conter o expansionismo chinês. Na mesma direção, trabalham, Japão, Coreia do Sul, Taiwan; em certo sentido, Índia. A guerra na Ucrânia deu ocasião a que países europeus e ainda o Canadá reforçassem sua aliança com o Estados Unidos. Em suma, está em curso enorme conjunção de esforços para proteger a independência, liberdade, mercado e iniciativa privada. De outro lado, rumo contrário, também vai se constituindo, em torno de Pequim, enorme aliança que envolve Rússia, Coreia do Norte, Bielorrússia, Venezuela, Cuba, Nicarágua. O Brasil, infelizmente, cada vez mais, vai tomando posição a favor dessa última aliança e, assim, desliza de forma incoercível rumo à área de influência chinesa. A diplomacia brasileira, em calamitoso impulso de exclusão e fechamento, distancia-se do mundo livre e abre-se ao mundo totalitário. Dessa forma, tende a excluir seu povo, economia e sociedade de convívio profícuo com as nações mais prósperas da Terra. Um sintoma, entre outros, o governo petista congelou a entrada no Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento), que engloba 38 países, 70% do PIB global e 80% do comércio e investimentos no mundo. O IPEA estima que a entrada do Brasil na referida organização acrescentaria 4% ao nosso PIB. É mais uma medida de empobrecimento, que se junta a outras de mesmo efeito que acarretarão baixa no nível dos salários, aumento do desemprego, retração de investimentos. Vem junto com a infausta marcha rumo à condição de protetorado chinês, acima referido, efetivo, ainda que inconfessado.

 

Más companhias.  “Digam-me com quem andas e eu te direi quem és”, ensina o provérbio popular. O Brasil anda presentemente em más companhias, precisa urgentemente delas se distanciar, mudar o rumo. Se continuar na presente toada, cada vez mais, afundaremos no empobrecimento, autoritarismo, perseguição  a opositores. Basta ver os xodós do PT, Cuba, Nicarágua e Venezuela. Quanto à subserviência em relação à China, a solução, viável em longo prazo,  abominada pelos dirigentes do PT, hoje encarapitados no governo, é fortalecer de forma crescente os laços com a Comunidade Europeia, Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Japão. Como, por exemplo, vem fazendo a Austrália com êxito.

 

Acendamos uma vela. Tratei da China. Termino o artigo com três pensamentos de Confúcio, aplicam-se a nossos dias. Pequenos passos ajudam muito: “até que o sol brilhe, acendamos uma vela na escuridão”. Segundo, conjunção de esforços com pessoas ativas: “De nada De nada vale tentar ajudar aqueles que não se ajudam a si  mesmos”. Finalmente, o terceiro: “o homem superior atribui a culpa a si próprio; o homem comum, aos outros”.

sábado, 24 de dezembro de 2022

Carismas bons e carismas devastadores

 

Carismas bons e carismas devastadores

 

Péricles Capanema

 

As várias acepções de carisma. Carisma, na linguagem teológica, tem significação precisa, é dom sobrenatural concedido a um fiel ou a um grupo de fiéis para o bem comum da comunidade cristã. Dom dado para benefício de outros. Tal conceito ecoa na linguagem informal. Fala-se continuamente em carisma, vocábulo que emite fulgurações, a miúdo brilhantes, por vezes soturnas, impreciso; enfim, à vera, inefável. Não vou tratar aqui do significado teológico do termo, mas de seu uso corrente na vida civil, temporal, de todos os dias.

 

Figuras carismáticas. Estou começando a ler boa biografia, informativa e elucidativa, do general Charles de Gaulle (1890-1970) ▬ Julian Jackson é o autor. Jackson constata, em torno do biografado apareceu logo uma aura de legenda. A auréola que o envolve vai além do que foi e fez. Quase que a legenda vale mais que a realidade, ou talvez valha mais, sei lá. Um de seus ministros, gaullista conhecido, Alain Peyrefitte, qualificou bem o fato enigmático em “boutade” expressiva: “A verdade do general está em sua legenda”. Charles de Gaulle morreu há mais de 50 anos. Hoje, na França, 3.600 localidades têm um espaço dedicado a ele (2º lugar, Louis Pasteur (1822-1895), 3.001; 3º lugar, Victor Hugo (1802-1885), 2.258). Os franceses, recente pesquisa, perguntados sobre qual o personagem mais importante de sua história, assim responderam: De Gaulle (44%), Napoleão (14%). De Gaulle é caso claro de carisma. Sua influência na vida da França e, até do mundo, está ligada a essa característica importante, rara, um tanto misteriosa, com efeitos maravilhosos, com frequência devastadores. O líder carismático assalta as mentes, vez por outra desnorteia, confunde, dificulta a lucidez, galvaniza energias, entusiasma, extasia, tranquiliza, exaspera, instiga, excita, impulsiona, incendeia, amortece. No rumo da lógica e do bom senso, é uma bênção. Na orientação contrária, demole, acarreta desastres, pode ser transformar em maldição apocalíptica. Existem na História pencas de ditadores e demagogos carismáticos.

 

O Rei. Vou dar um cavalo de pau na narrativa. O carisma é multifacético, manifesta-se em vários campos, até em ambientes familiares. Temos agora diante dos olhos fato triste do cotidiano brasileiro. Pelé encontra-se em situação delicada de saúde, já se teme, e para breve, o pior. É hora de recordações, de voltar o olhar para o passado, de orações e solidariedade. Nos sites e notícias da imprensa escrita, ao tratar do fato, sempre aparece de forma elogiosa e simpática o epiteto “o Rei” ou “o Rei do futebol”. Não conheço ninguém no mundo do esporte a quem, com tal naturalidade, aplica-se o cognome de Rei. Todo mundo acha normal, entende-o como expressão da realidade. Não foi apenas tratar bem a bola, existe ainda um carisma pessoal de atração e simpatia

 

O carisma da realeza. Veio-me a pergunta: quem primeiro sentiu ares de realeza, se quisermos, o carisma dessa peculiar realeza em Pelé? Fui pesquisar, trombei logo com resposta satisfatória. Segundo Ruy Castro, que biografou Nelson Rodrigues (O anjo pornográfico), foi o brilhante cronista esportivo (entre outros títulos, também ostenta o de mais importante cronista esportivo do Brasil) quem em primeiro lugar percebeu em Pelé, digamos, o carisma de rei do futebol. Em crônica de 8 março de 1958, intitulada “A realeza de Pelé”, antes portanto da Copa do Mundo da Suécia, Pelé, jovem atacante do Santos, 17 anos, foi assim descrito por Nelson Rodrigues: “Verdadeiro garoto, o meu personagem anda em campo com uma dessas autoridades irresistíveis e fatais. Dir-se-ia um rei. Racialmente perfeito, do seu peito parecem pender mantos invisíveis. Em suma: — ponham-no em qualquer rancho e a sua majestade dinástica há de ofuscar toda a corte em derredor. O que nós chamamos de realeza é, acima de tudo, um estado de alma. E Pelé leva sobre os demais jogadores uma vantagem considerável: — a de se sentir rei, da cabeça aos pés. Na Suécia, ele não tremerá de ninguém. Não se inferiorizará diante de ninguém. E é dessa atitude viril e, mesmo, insolente, que precisamos. Sim, amigos: — aposto minha cabeça como Pelé vai achar todos os nossos adversários uns pernas de pau. Com Pelé no time, e outros como ele, ninguém irá para a Suécia com a alma dos vira-latas. Os outros é que tremerão diante de nós”.

 

O carisma na guerra. Do futebol, pulo para a guerra. Em 16 de março de 2019 postei artigo intitulado “Ganhava as batalhas com os olhos”. Analisava realidades parecidas com o que vai acima. E trazia esta afirmação desconcertante (e verdadeira) de Napoleão: “’Raramente tirei a espada, porque ganhava as batalhas com os olhos e não com minhas armas’. Era a presença do Corso, e nela o olhar (os olhos), galvanizando as energias dos batalhões que então se lançavam com frequência irresistivelmente ao ataque. Mudou a história da Europa, até do mundo. Em geral para o mal, infelizmente”. Carisma de efeitos devastadores.

 

Rendição sem batalha. Ainda está no escrito de 2019: “Sun Tzu, quatro séculos antes de Cristo, ensinou em ‘A Arte da Guerra’: ‘Os que conseguem que se rendam impotentes os exércitos inimigos sem lutar, são os melhores mestres da arte da guerra. Um verdadeiro mestre das artes marciais vence forças inimigas sem batalha, conquista cidades sem assediá-las. A vitória completa se produz quando o exército não luta, a cidade não é assediada’”. Muitas vezes só pela força do carisma e fama.

 

Aviso aos navegantes. O artigo de 2019 era ainda um primeiro aviso aos navegantes. Advertência para otimistas, sempre de conduta demolidora, quase sempre de ouvidos moucos. Era isso, não acreditem em calmarias, o mar é cheio de surpresas, muitas delas ruins: “As vitórias e derrotas humanas, mais que o dinheiro, os ótimos silogismos e a organização, devem-se a fatores imponderáveis (ou muito dificilmente ponderáveis e explicitáveis). O que são? Impulsos potentíssimos, não raro bafejados pela graça ou pela tentação. Contra eles, quando aviventam o mal, existe reação possível? É difícil, mas o começo está na temperança, cabeça fria e raciocínios claros. Pretendia falar sobre a situação do Brasil. O que estará nos esperando na esquina, já agora maquinado debaixo de nossos narizes? Daqui a quatro anos, o que supor que enfrentaremos?”. Constato, quatro anos depois, no limiar de 2023, o mar está borrascoso, teremos tempestades pela frente. E renovo o que então afirmei como providência primeira: temperança, cabeça fria, raciocínios claros. São antídotos forte contra derrotismo, decepções, desânimos, demagogismos e intimidações. Contra a ação envolvente, dissolvente, enfeitiçadora, com frequência ameaçadora, de carismas devastadores.

 

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Voto pelo pirulito

 

Voto pelo pirulito

 

Péricles Capanema

 

O obelisco desencadeou um “brainstorm”. O Estadão publicou enorme foto de argentinos comemorando no Obelisco, ponto central e turístico de Buenos Aires, o tricampeonato mundial de futebol. Mar de gente festejando a conquista, impressionava, mas, desconheço o motivo, meu pensamento foi atraído por recordação antiga. Deixou agradavelmente o presente e deslizou suave para outra ordem de realidade bem diferente, não ignota embora, já me havia despertado a atenção no começo da juventude. E que me intriga desde então. Até hoje não resolvi o enigma, ou, por outra, não encontrei as razões que resolvem de fundo a pergunta. À vera, é raro esgotar reflexões (voltam sempre) nascidas de fatos que chamam muito a atenção. Convite ao leitor, tente resolver o enigma, que abaixo exponho.

 

Fiapos de reflexão. Compartilho aqui reflexões, fiapos, brotam de constatação inesperada e divertida, quando tinha, sei lá, 14 ou 15 anos. Obelisco, todos sabem, é monumento comemorativo, origem no Antigo Egito, em geral de pedra monolítica vertical, base quadrangular, que afunila gradualmente. Em cima se transforma em pequena pirâmide. Obeliskos, palavra grega, significa pilar ou espeto. Temos obeliscos famosos, entre eles o do Vaticano, o de Washington, tratei do obelisco de Buenos Aires, em São Paulo divisamos imponente o obelisco do Ibirapuera. Denominação: obelisco, sempre, palavra de origem erudita, utilizada universalmente.

 

O Pirulito da Praça Sete. Universalmente? Peraí, nem sempre. Em Belo Horizonte não é assim. Ali obelisco é pirulito. Em nenhum outro lugar obelisco é chamado de pirulito. Andava pela Avenida Afonso Pena, 14 ou 15 anos, tomei um susto, quando ouvi a frase: “Vou estar lá, é perto do Pirulito da Praça Sete”. Pulou logo a pergunta interna, entre intrigado, desconcertado e divertido: “Por que pirulito? Por que não obelisco? Todos dizem obelisco. O que tem aqui?”. Não sabia, ainda não sei, agora disponho, porém, de fiapos de resposta, manados deste entretenimento intelectual que, convicção minha, é sério e proveitoso.

 

Dados. Raízes importam; históricas, psicológicas, morais, culturais. Ao fato. O centro de Belo Horizonte é a Praça Sete de Setembro. No centro da Praça Sete de Setembro se ergue um obelisco. Sete metros de granito semelhante a uma agulha sobre base de pedra de 6,57 metros, enfeitado com quatro postes fincados em cada um de seus vértices, dando-lhe assim um ar de monumentalidade. A pedra fundamental foi colocada solenemente em 7 de setembro de 1922, com inauguração em 7 de setembro de 1924. Chuva de setes. Contudo, nenhum mineiro, é nenhum mesmo, referindo-se ao monumento da Praça Sete de Setembro, dirá: “O obelisco da Praça Sete de Setembro”. Todos, sem exceção, é sem exceção mesmo, dirão: “O Pirulito da Praça Sete”. Pelo que sei, o único lugar no mundo em que um obelisco é chamado no cotidiano de pirulito é Belo Horizonte. Obelisco? Soa normal mundo afora. Em Belo Horizonte, para se referir ao mais conhecido monumento da capital, soaria artificial, pedante, pretensioso, empolado, petulante, meio ridículo, rebuscado demais. Por quê? Foi a pergunta de saltou lá atrás de dentro da minha cachola.

 

Pergunta antiga. Vou explicar a respeito um pouquinho mais. Por oito anos, dos 14 aos 22 anos, morei em Belo Horizonte. Vindo do interior, cursei ali o Científico e a Escola de Engenharia. E logo me deparei com o fato curioso, a metáfora viva, o uso coloquial generalizado. Percebi, ali havia o gosto do singelo, o costume de prestar atenção na realidade imediata, levá-la em consideração, certa recusa do postiço, de concepções cerebrinas, do encadernado sem naturalidade, que dificulta a objetividade simples e esclarecedora do olhar despretensioso. A primeira coisa que vem à mente quando olhamos para o monumento da Praça Sete de Setembro é um pirulito, doce comum, caseiro, gostoso, barato, guloseima de criança. Mas vem ao espírito de quem? Em especial daqueles acostumados com a vida singela, com hábitos de vida descomplicada, enraizados no ambiente rural. Naquela metáfora se sentiam palpitantes o olho e a fala do mineiro do interior. Raízes importam, repito, merecem cultivo e nutrição. Dali nascem a boa diversidade e as diferenças saudáveis. Raízes pecas ou até mortas levam a toda forma de desastres. Por isso, tem meu voto enfático o uso habitual de pirulito para, em Belo Horizonte, designar obelisco; vejo como manifestação inesperada, inteligente e simpática da vivacidade das raízes culturais do homem do interior, que constituía (talvez ainda constitua) a maioria dos belo-horizontinos. Sei bem, o que veio antes não esgota o assunto, é simples talisca de pensamento, contudo, com base nele, permito-me a esperança de que sirva para reflexões distendidas e proveitosas (complementações) de algum leitor sobre a mesma matéria ou fato parecido. Já me daria por bem pago.

domingo, 11 de dezembro de 2022

Tranquilidade mentirosa

 

Tranquilidade mentirosa

 

Péricles Capanema

 

Aflição auspiciosa. No Brasil inteiro, setores expressivos estão agoniados. Manifestam-se, às vezes de forma crescente, temerosos, irrequietos, angustiados. Temem padecer na frente anos de chumbo. De outro modo, sentem o ar pesado, tóxico, quem sabe letal, prenunciativo de desastres. Têm razão, devem ser apreciados, afinal, são sentimentos, via de regra, nutridos por amor patriótico. no título me refiro à tranquilidade, mas, à vera, trato de outro fenômeno, da ilusória e artificial tranquilidade que estadeiam jornalistas, políticos, homens de negócio. “’No pasa nada’, vai melhorar, pensamento positivo, energias boas”. Enfim, se não é fenômeno de opinião pública, certamente parte influente da opinião que se publica difunde ▬ artificial e ilusória. Enganadora.

 

Crueldade com os pobres, insensibilidade com a dor dos mais vulneráveis. Contudo, mesmo na fatia dos que se diziam esperançados, pipocam exceções, cada vez mais loquazes, gente antes às vezes vítima de mistificações, entorpecida, embalada por promessas falaciosas, agora rijamente esbofeteada pela realidade ameaçadora. Surpreendida, deplora o que vê; aqui também há uma pitada auspiciosa. Muitos dos que apoiaram políticas de apaziguamento e entrega com a Alemanha nazista, reconsiderando a situação, tornaram-se sinceramente peças ativas e valiosas no esforço de guerra inglês, sob a batuta de Winston Churchill. Um sintoma entre muitos, para mim expressivo. Elena Landau, responsável pelo programa econômico de Simone Tebet, havia declarado: “Meu voto é contra a reeleição de Bolsonaro. É preciso dar um freio a Bolsonaro”. Escreveu no dia 9 de dezembro, pouco mais de um mês após o 2º turno: “O PAC está de volta. Uma conta de R$200 bilhões estava fora de qualquer cenário. ‘Gasto é vida’ está de volta. O orçamento secreto continua. E não se fala em cortes. Toda essa desorganização das contas públicas vem sendo defendida em nome da população carente. Frustrante ver que nada se aprendeu com o passado. Os mais pobres serão os primeiros a sofrer as consequências inevitáveis da irresponsabilidade fiscal”.

 

Índole perversa. O programa socialista (está no seu DNA), os retrocessos históricos em série servem de constatação macabra, é apocalíptica empresa de atrofia social (e pessoal). Décadas afora, a doutrina, enraizada na mitomania igualitária, põe a nu a índole perversa, geradora de pobreza, exclusão e tirania. É o que ameaça agora todo o Brasil, de forma especial os setores mais vulneráveis; por isso, é tão viva e inconformada a reação. O martírio popular sucedeu em Cuba, aconteceu na Correia do Norte, o mesmo na Venezuela, está infelicitando a Argentina, está sujeitando a Nicarágua. Foi o dia a dia medonho atrás da antiga Cortina de Ferro, que encarcerava os infelizes e ocultava o horror. Cresceu em todos esses países a mancha social da pobreza, até da mais extrema, pintalgada por pontos odientos, ocupados pelos privilegiados (aproveitadores aos montes) do regime ▬ aparatchiks, Nomenklatura, membros e associados do governo e do partido dominante, que oprimiam (e oprimem) vastas e desassistidas maiorias. Beneficiaram-se (e se beneficiam) de clínicas especiais, compram nos bodegones, frequentam lojas onde só se entra com autorização estatal e vai por aí afora na mesma toada.

 

Crescente mancha social da pobreza. Tendo como pano de fundo desilusão de muita gente, que certamente tenderá a crescer, urge estimular a expansão de correntes de opinião amplas, orientadas à defesa dos princípios básicos da ordem temporal cristã, lúcidas, ativas, judiciosamente legalistas e pacientes, agindo em especial nas camadas letradas de qualquer condição social. Por que enfatizo camadas letradas? Pareceria deixar de lado o povo mais simples, renda baixa e letras escassas. De modo algum, apenas constato desconsolado, é difícil, é raro, que se manifeste com o dinamismo reclamado pela gravidade da situação. É compreensível, tem bom senso enraizado, mas em vista da situação global, dispõe de insuficientes instrumentos de análise. Preocupa-se em geral de maneira por vezes até obsessiva (quanta razão lhe dou) com alimentação, educação dos filhos, moradia, emprego, necessários auxílios estatais. Sobra pouco ou nenhum espaço mental para considerações relativas ao bem comum. Certa vez, enorme talento de escritor multifacético, Nelson Rodrigues escreveu: “A fome é mansa e casta. Quem não come, não ama, nem odeia”.

 

Rumo. Na verdade, repiso, só há uma esperança tangível, sólida, com a qual se poderia contar autenticamente: é o crescimento do movimento acima mencionado. Sei, tema vastíssimo, mas de seu conhecimento e encaminhamento inteligente depende nosso futuro como pessoas livres (com crescente autonomia) e nação cristã. Aqui apenas é possível sugerir linhas gerais de ação. Cabe a cada um, em seu ambiente, aprofundá-lo, refletir, informar-se, tomar posição, agir.

 

Inclusão paulatina e crescente. Uma consideração final. O regime em que se respeita a propriedade privada e estimula a livre iniciativa, com todos os defeitos inerentes às coisas humanas, historicamente tem mostrado resultado de sentido inverso à exclusão social criada invariavelmente pelos regimes com forte inspiração socialista. Promove de forma gradual gigantesca inclusão social, diminui vulnerabilidades, fortalece autonomia, dinamiza e amplia oportunidades. São avanços civilizatórios. O coletivismo estatal, empurrão decidido em sentido contrário, por sua vez, também mostra frutos inafastáveis: atrofia personalidades, sufoca oportunidades, asfixia iniciativas, abafa inovações. Retrocede no rumo da apatia.

 

Inconformidade com potencial restaurador. Repito, a tranquilidade é artificial e ilusória, fruto de miasma apaziguador, inalado na opinião que se publica. Tudo pode ser salvo se a melhor parte da opinião nacional, recusando diretrizes desorientadoras, evitando precipitações, fugindo de soluções que arranham o império da lei, com viço e fortaleza, manter abertos os olhos e claros os objetivos. Em linhas muito gerais, são os de sempre, sintetizados na expressão ordem temporal cristã.

sábado, 3 de dezembro de 2022

Lembranças revigorantes

 

Lembranças revigorantes

 

Péricles Capanema

 

Regulamentação da imprensa. Em janeiro de 1967, patrocinado pelo governo, debatia-se no Congresso Nacional projeto de nova Lei de Imprensa. Nada novo, hoje a todo momento o PT fala em regulamentar a imprensa ▬ sem rebuços, a mordaça na liberdade de expressão, asfixia que é o ambiente habitual Cuba, Nicarágua e Venezuela, objeto de admiração das hostes petistas.

 

Cinquenta e cinco anos atrás. O professor Plinio Corrêa de Oliveira, presidente do Conselho Nacional da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), encaminhou em 13 de janeiro de 1967 ao chefe de Estado, marechal Castelo Branco, carta em que exprimia reservas graves sobre o mencionado projeto (lesava a liberdade de expressão, atrofiava liberdades legítimas, representava retrocesso civilizatório em alguns de seus dispositivos). Solicitava assim, “substanciosas modificações” para que, depois de aprovado, “proporcionasse aos órgãos de difusão escrita e falada a liberdade necessária para sua atuação”.

 

Cortesia que evaporou (substituída pela grosseria). Tendo pela carta tomado ciência da posição ad TFP, em 25 de janeiro do mesmo mês, o Chefe de Estado, em visita a São Paulo por ocasião do aniversário da cidade, 25 de janeiro, solicitou a presença do Conselho Nacional da Sociedade no Palácio dos Campos Elísios. Ali manifestou a satisfação de a ter recebido, “fidalga e amável”, acrescentando que a entregara pessoalmente ao ministro da Justiça, recomendando que atendesse as ponderações da missiva. Acrescentou, com isso esperava que a nova lei de imprensa não melindraria “suscetibilidades de tão prestigiosa entidade como a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade e dos bons brasileiros em geral".

 

Esclarecendo conceitos e situações diferentes. Na ocasião, esclareceu o professor Plínio Corrêa de Oliveira a posição da TFP, distinguindo-a do vozerio esquerdista contra o projeto da nova lei de imprensa: “Que os progressistas, socialistas ou comunistas peçam a mitigação do projeto de Lei de Imprensa nada tira à notória veracidade do que acabamos de asseverar, e deve ser explicado pelo afã dessa solerte e astuta minoria de capitalizar em benefício próprio o descontentamento que a propositura vem ocasionando.

 

2023. O próximo ano assistirá, tudo o indica, por parte do bloco governante, a tentativas crescentes de amordaçar a liberdade de expressão [e ainda vários outros tipos de naturais e legítimas liberdades], com esteio em nova legislação, ou com base nos diplomas em vigor, o que a coligação da “Unidad Popular” que governou o Chile no começo dos anos 70 gostava de intitular como “resquícios legales”. Salvador Allende perseguiu a imprensa com base neles, desapropriou com base neles, expropriou com base neles, é o que farão, nada autoriza imaginar o contrário, seus epígonos brasileiros. Que Deus nos proteja de seus intentos.

 

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

O povo vai tomar na cabeça

 

O povo vai tomar na cabeça

 

Péricles Capanema

 

Reconhecimento, contrição, reparação. Pedro Malan, Armínio Fraga e Edmar Bacha, economistas conceituados, sentiram-se incomodados com as desconcertantes e demolidoras declarações de Lula zombando da responsabilidade fiscal, da alta do dólar e da queda dos índices da Bolsa. Afinal, parte da credibilidade do novo governo petista veio do apoio deles que, infelizmente jogando fora a responsabilidade que deveriam ostentar e fazendo uso da respeitabilidade, declararam apoio a Lula, sem que opetista\ oferecesse contrapartida. O cheque em branco está sendo compensado. Alckmin, Tebet, Malan, Armínio, Bacha, Meirelles, tantos outros, dezenas, queiram ou não, são corresponsáveis pelo desastre. A carta de Armínio, Malan e Bacha, texto c laramente redigido às pressas, é um primeiro distanciamento, um grito de angústia que poderá sanar, havendo reparação à altura, o mal que já foi feito. O caminho é conhecido e já foi trilhado por muita gente. É a rota dos penitentes. Reconhecimento da falta, contrição pelo que fez, reparação do mal. Cantado ao longo das gerações, ensinado sem cessar, pregado com insistência, gravando nas mentes a prece inigualada do salmo 50: “Miserere mei Domine secundum magnam misericordia tua”. É o que falta na carta de conselho, advertência e esclarecimento. E que poderá vir a ser premonitória.

 

Pobres, as maiores vítimas do descontrole fiscal. A carta dos três economistas é didática. Corta o passo para aa demagogia fácil e mentirosa: “A responsabilidade fiscal não é um obstáculo ao nobre anseio de responsabilidade social. O teto de gastos não tira dinheiro da educação, da saúde, da cultura, para pagar juros a banqueiros gananciosos. Não é uma conspiração para desmontar a área social”. Nega que o passado de rigor fiscal, presente em boa parte do primeiro governo de Lula seja garantia para o futuro, pois os primeiros passos e declarações no governo de transição apontam para o descalabro nas contas pública\s: : “Seu histórico de disciplina fiscal basta? A verdade é que os discursos e nomeações recentes e a PEC (proposta de emenda à Constituição) ora em discussão sugerem que não basta”. Conclui com o que virá (e já aconteceu onde as políticas da esquerda foram aplicadas”: “Quem vai sofrer mais é o povo simples”.

 

Esvaziando o balão da demagogia. Os três economistas manifestam, ainda didaticamente, seu desconforto com a demagogia delirante que perpassa as falas do presidente e de muitos corifeus da nova situação que ameaça o Brasil: “O dólar e a Bolsa são o produto da ação de todos. Muita gente séria e trabalhadora. O dólar alto significa certo arrocho salarial. A Bolsa é hoje uma fonte relevante de capital para investimento real”.

 

Tenha dó dos pobres, Presidente. Sob certo aspecto, a carta pode ser resumida na súplica: tenha dó dos pobres, Presidente, pare de fazer demagogia. Diz a missiva: “Quando o governo perde o seu crédito, a economia se arrebenta. Quando isso acontece, quem perde mais? Os pobres!”. Advertem contra a irresponsabilidade que paoca em várias manifestações na transição, em particular nas palavras de Lula: “O crédito público no Brasil está evaporando. Hora de tomar providências, sob pena de o povo outra vez tomar na cabeça”.

 

Carta sem resposta. Lula fugiu de responder à missiva, disse algumas generalidades, continuam pairando sobre a economia as ameaças da gestão irresponsável, intervencionismo desbragado, asfixia da iniciativa, ameaças à segurança jurídica e à propriedade. Em resumo, retrocesso, queda do emprego e renda, empobrecimento.

 

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Intolerância

 

Intolerância

 

Péricles Capanema

 

Intimidação inibitória. Outro subtítulo que poderia ser utilizado: a volta de intolerância insolente. Disparados pelos próximos donos do poder, aumentam os pontiagudos avisos aos navegantes, vem perseguição por aí; de ordem moral, profissional, judiciária. Cancelamentos; estão na moda. Um dos avisos, a freada (várias já) nas indicações para os tribunais superiores. Outro, a tentativa desastrada de minar a indicação de Ilan Goldfajn para a presidência do BID. Põe a nu o regresso do aparelhamento, a pertinácia em entupir o serviço público de cupinchas e comparsas.

 

A pior face do PT. O PSDB, em enérgica nota, tendo como motivo a canhestra manobra de impedir Ilan Goldfajn de assumir a presidência do BID (posição vantajosa para o Brasil), advertiu sobre o retorno da gestão autoritária, vício enraizado, antes mesmo da posse ▬ tais vezos demolidores trazem à memória a fábula do escorpião carregado pelo sapo; a picada mortal era inevitável, estava na natureza dele: “Ao boicotar a candidatura de Ilan Goldfajn à diretoria do BID, o ex-ministro Guido Mantega, além de atropelar os trâmites da instituição, mostra a pior face do PT: a incompreensão de certos processos democráticos. Profissional respeitado [...] foi indicado por um governo legitimamente eleito e o futuro governo deve respeitar a decisão”. Mais exatamente, não foi incompreensão, foi contestação. Quando os referidos processos não o favorecem, joga-os pela janela.

 

Patrulhas ideológicas eriçadas. Mas pretendo falar de outra coisa, à primeira vista pequena, contudo, vista com lupa, enormemente sintomática, pois é exemplo revelador da intolerância desvairada ▬ “ex pede Herculem”.

 

Chicotadas prenunciativas. Eliane Catanhêde, comentarista da GloboNews, em programa televisivo, de forma natural e argumentada, examinou atitudes recentes de Janja (Rosângela) esposa de Lula. consideradas inadequadas pela jornalista, por excessivas e inapropriadas. Apontou despropósitos, o que deixou fora de si os patrulheiros lulopetistas. A profissional de imprensa estava na função dela; só sugeriu mais discrição e comedimento. Foi o que bastou. Tomou saraivada de lambadas da intolerância eriçada. Subiu nas redes a hashtag “Respeita a Janja”. Ela não havia sido desrespeitada pela jornalista, diga-se de passagem.

 

O leitor que julgue. O (a) leitor (a) que julgue a sova pedagógica, veja se tem alguma proporção com o fato real. Mas serviu como aviso; que tenha efeito nulo ou contraproducente. Então, para facilitar o juízo objetivo e circunstanciado, segue o comentário inteiro da d. Eliane: “O presidente é o Lula. Tudo o que é excesso pode criar problemas. Tudo tem limite. Tudo o que excede pode dar problema. E há um incômodo com o excesso de espaço que a Janja tem ocupado. Ontem, por exemplo, quando Lula fez aquele discurso em que ele chorou quando falou de fome, quando derrapou ao desqualificar a estabilidade fiscal, a responsabilidade fiscal, ela estava ali sentada. Ela não é presidente do PT, não é líder política, ela não é presidente de partido. Enfim, por que que ela estava ali? Qual é o papel da primeira-dama? A gente tem vários exemplos de primeiras-damas, desde a ditadura militar, dona Yolanda Costa e Silva, super maquiada, super artificial, tinha a mulher do Geisel, que era muito discreta, dona de casa. Em compensação, ninguém esqueceu a Rosane Collor jogando a aliança fora, fazendo confusão, todo dia tinha briga, e diziam que ela fazia, sei lá, coisas religiosas meio estranhas na Casa da Dinda, ou seja, isto não é bom. Eu acho que um bom exemplo de primeira-dama foi a Ruth Cardoso que, como a Janja, tinha um brilho próprio, era uma professora universitária, era uma mulher super respeitada na área dela, fundou Comunidade Solidária. Mas ela não tinha protagonismo, ela não tinha voz nas decisões políticas. Se tinha, era a quatro chaves no quarto do casal. Ou seja, já incomoda sim. Porque ela vai começar a participar de reunião, já começou a participar de reunião, já vai dar palpite e daqui a pouco vai dizer, esse pode ser ministro, esse aqui não pode. Isto dá confusão. Se é assim na transição, imagina no governo”. Foi o que disse.

 

Desprezível. Imaginem, d. Eliane ousou educadamente expor reservas, crime de lesa-majestade. Gleisi Hoffmann, presidente do PT, rapidamente divulgou nota ácida: “Me apavora o machismo incrustado na cabeça de mulheres ditas esclarecidas, onde estereótipo dos papéis delegados a nós é o importante. Desprezível fala de Eliane Cantanhêde s/ @JanjaLula.Ter opinião e participação política é direito de TODAS nós mulheres! Sem essa de primeira-dama”. Desprezível, sabemos, está no Dicionário Informal, tem como sinônimos abjeto, asqueroso, ignóbil, infame, imundo, hediondo, sórdido, nojento, degradante, vergonhoso. Paro por aqui. Algum desses qualificativos poderia ser aplicado adequadamente ao comentário sereno da d. Eliane? A deputada Gleisi Hoffman, como ela confessou, ficou apavorada com o comentário. É caso de pavor? A Secretaria Nacional de Mulheres do PT foi atrás, disparou no mesmo alvo com nota oficial de repúdio, afirmando ser contra qualquer “tipo de violência”. No caso, a d. Janja sofreu violência? Nenhuma. Dois exemplos, respigados entre as centenas de ataques que Catanhêde sofreu na imprensa e nas redes, em que avultaram, ter outros, para tristezaz nossa, a grosseria, arrogância, petulância, desdém, indigência intelectual.

 

“No opposition, Thomas”. Tudo isso aviva na imaginação cena conhecida do filme “A man for all seasons” (em português “O homem que não vendeu sua alma”) em que Henrique VIII adverte várias vezes a santo Tomás Morus com o “no opposition, Thomas”. O santo foi decapitado por ordem do monarca pela suposta oposição muda que lhe teria feito. Nem o mutismo lhe foi tolerado.

 

Educação por admiração, imitação e osmose. Educação nunca foi nem é principalmente instrução ▬ essencial embora. É ainda formação do caráter, exercício de hábitos, agudizar inteligência, fortalecer a vontade, ornar com mais sensíveis antenas as múltiplas potencialidades da sensibilidade. Estimular ações nessa direção constituem maneiras superiores de governar, altamente favorecedoras do bem comum; avanços civilizatórios inestimáveis. Retorno à matéria imediata. A d. Janja, a d. Elaine, a deputada Gleisi são mulheres com presença na vida pública. A Secretaria Nacional de Mulheres do PT, igualmente presente no Brasil que se publica, trata de assuntos femininos. É incoercível, por analogia, o espírito é solicitado para cenas em que haja notável presença feminina, aqui e alhures, não importa a esfera e âmbito de influência. De imediato, aa mais chamativa. Há pouco faleceu a rainha Elisabeth II (1926-2022), das mais importantes e emblemáticas figuras femininas no século XX e XXI. Exerceu com maestria, além das funções institucionais do cargo, uma forma de governo crescentemente valorizada, a exemplaridade. Exemplaridade, muito relacionada com admiração, imitação e osmose.

 

Exemplaridade. Tratar hoje de governo e empoderamento (palavra em moda) sem colocar o centro a exemplaridade transluz sintoma claro de arcaísmo. É a região da repressão ao conhecimento oxigenador, pântano de concepções retrógradas, enfim; obstáculo a avanços civilizatórios. Infelizmente, e é sintomático, nas reações furibundas acima elencadas (e em outras de matriz parecida) nunca apareceu este aspecto: governar é também dar bom exemplo e, por esse meio, formar personalidades de valor. E é o principal. Javier Gomá Lanzón, grande erudito espanhol, especialista no tema, observa a respeito: “O espaço público está cimentado sobre a exemplaridade, esse é seu cenário mais genuíno e próprio. Só o exemplo prega de forma eficiente”. Volto a Elisabeth II.  Às mulheres de sua família. Nas últimas décadas, com delicadeza e tato, inspirando comportamentos, despertando anseios, consolidando convicções, enfim, formando personalidades, em atuação pautada, repito, por propósito, discrição e educação (e pelas atitudes evidenciando, a ‘contrario sensu’,  o grave prejuízo para as relações sociais de modos encharcados de arrogância, grosseria, desdém e prepotência) três mulheres se fizeram credoras de forma especial da gratidão do Reino Unido: a rainha Elisabeth, sua mãe, Queen Mother (1900-2002) e sua avó, Queen Mary (1867-1953). Vale para elas, vale para qualquer um não importa a posição que ocupe.

 

Bom exemplo como bússola. Quando o rei Jorge VI faleceu em 1952, Elisabeth II, agora rainha, recebeu carta da avó paterna (Queen Mary), lembrando-lhe o dever: “Caríssima Lilibeth, você deve estar devastada como eu estou pela perda. Contudo, você deve colocar estes sentimentos em segundo plano diante das obrigações do dever. A dor pela morte de seu pai [filho da missivista] será sentida imensamente. Seu povo precisará de sua força e liderança”. Recorda à neta, existem duas Elisabeths, a esposa casada com Philip Mountbatten, o duque de Edinburgo, e a Elisabeth Regina [Elisabeth Rainha].  As duas Elisabeths estarão frequentemente em choque, observa: “A Coroa deve vencer, sempre vencer”. Conselhos de 1952.

 

Inspiração universal. A digna conduta das três mulheres, cuja compostura luminosa atravessou sob intenso escrutínio, mais de cem anos [1867 a 2022], apresentou sem-número de exemplos didáticos, que ecoavam beneficamente no mundo inteiro. Contribuíram em grau dificilmente aferível para o aperfeiçoamento das relações humanas, facilitaram a harmonia e a paz social. Assim se constrói, em larga medida, o bem comum. Para finalizar, o procedimento ao longo de décadas das três grandes damas inglesas tem, quase nem precisaria acentuar, enorme atualidade para o Brasil, país onde ministro do Supremo se volta desdenhoso para simples particular e dispara com soberba vulgaridade, arrogância e prepotência: “Perdeu, mané, não amola”. A atitude inesperada, mesmo para público já acostumado com insolência debochada, põe a nu o retrocesso em expansão que nos ameaça. Vivemos em país onde avança o retrocesso, corremos riscos de nos transformarmos em vanguardas do atraso..