A escabrosa desapropriação da Fazenda Limeira

A escabrosa desapropriação da Fazenda Limeira

Péricles Capanema

A Fazenda Limeira é antiga, formada, tamanho médio, 363 hectares, ótima localização, à beira da estrada asfaltada que liga Pará de Minas a Tavares; fica a 6 quilômetros por asfalto da BR-262 e a uns 50 de Belo Horizonte. Há quatro gerações está na posse tranquila da mesma família, cujas mãos operosas ali produzem pacificamente desde a primeira década do século 20. Situação simpática e até com laivos de tocante. No Brasil de hoje, por incrível que possa parecer e por mais estapafúrdio que seja, azar dela. Misteriosamente, com obstinação delirante, grupo enquistado no INCRA e no Ministério da Reforma Agrária, cego por entranhado preconceito ideológico, quer expropriá-la na lei e na marra, maquinando manobras ao arrepio da lei e forjando cavilosamente expedientes escusos para, no final, lograr, com arrogância, pisotear direitos inconcussos, se analisados com isenção. Para tal, esbofeteia sem escrúpulos a legislação, o bem comum, o bom senso e a justiça. Em que pese a parlapatice, cada vez mais vazia, de que vivemos num Estado de Direito, até agora no caso, a patota expropriadora, agredindo diretamente ou ladeando ardilosamente a lei, tem conseguindo levar adiante seus intuitos demolidores. De maneira didática, vamos examinar a questão, em que se constata o cime permanente de um confisco cruel, desumano, injustificado. Nenhuma indenização na destruição da propriedadee produtiva. O crime permanente de um confisco que esbofeteou a lei, cruel, desumano, injustificado. Nenhuma indenização. Pretexto falaz: função social da propriedade. Motivo real: intervenção ditatorial do Estado para satisfazer imposições de movimentos revolucionários, comunistas. Efeito: destruição da produção, tensão na região, empobrecimento de modestos produtores rurais. Nem um tostão de indenização de ato tirânico perpetrado em 2004. Estamos diante de esbulho claro, retrocesso legal que se perpetua, expressão do atraso das políticas públicas no Brasil. Pequenos produtores foram excluídos do ofício, cortados de seu meio de vida, lançados injustamente na penúria, e seu torrão familiar foi ocupado por agitadores, incompetentes, meliantes, traficantes de glebas outorgadas pelo Poder Público, escorados em medidas disparadas pelo extremismo no poder. O entorno da propriedade antiga ficou desvalorizado.  Pela teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo (no caso a desapropriação), está ligada os motivos indicados como seu fundamento. E todos os motivos foram falsos; ato administrativo nulo. É mais um exemplo doloroso da política de exclusão, regressiva ao extremo, praticada por ideólogos fanatizados, quando tomam o poder estatal. A ferida infecciona a região, é fator de inquietação, traz insegurança jurídica, inibe investimentos, impede a criação de empregos. Dessa forma, tal desapropriação fere a função social do emprego e da propriedade. Repita-se, o autêntico esbulho ali perpetrado diminui a oferta de emprego e comprime salários na região, bem como inibe a produtividade das propriedades naquela zona. Eliminar tal retrocesso constitui obrigação moral; avivaria o senso de justiça e manifestaria preocupação efetiva com os mais necessitados. Em suma, a devolução da propriedade a seus donos legítimos, medida de progresso e inclusão, traria a pacificação social à região.   

Um primeiro problema, a área é muito valorizada, está colada em Belo Horizonte e nenhuma tensão social ali existe. Só com muito desconhecimento da realidade e manipulações que fariam inveja a Maquiavel pode chegar a ser considerada como própria para reforma agrária. Mas a isso conduziu a obstinação febril dos, na prática, confiscadores profissionais, pagos generosamente pelo dinheiro do contribuinte. O hectare agrícola na beira da estrada asfaltada Pará de Minas-Florestal (Tavares fica na metade do caminho) está entre R$20.000,00 e R$40.000,00. É facílimo verificar, coisa de meia hora. Basta passar a mão num telefone e ligar para corretores de áreas rurais que trabalham em Pará de Minas, Florestal, Itaúna, Pitangui e até em Belo Horizonte. Então, por baixo, na bacia das almas, o hectare da Fazenda Limeira em média está valendo R$20.000,00. Caro demais, inabilita para a reforma agrária segundo a legislação vigente; em consequência, o INCRA, respeitando a lei, deve se desinteressar dela. Ponto final. Para os mitomaníacos da reforma agrária não importou, só contou a obsessão de expropriar. O INCRA fez pesquisa minuciosa, funcionários seus cochicharam evasivas esfarrapadas, à socapa ouviu gente, fez pesquisa direcionada com corretores, e finalmente a hoje para tantos sinistra repartição pública chegou à conclusão delirante que o hectare da Fazenda Limeira vale menos de R$8.500,00 (na sua exatidão mentirosa e minuciosa, R$8.458,75). De outro jeito, pisoteando a realidade, jogou lá para baixo a avaliação. Aqui está a primeira grande falsidade no caminho desta expropriação desmoralizante para a legislação brasileira. Falsidade fácil de ser desmentida: basta perguntar a dono de qualquer propriedade lindeira da Fazenda Limeira se ele, por este preço, menos de R$8.500,00 o hectare, está disposto a entregar o seu. Se o surpreso proprietário não achar que é piada, vai pensar que é caçoada ou até insulto. É óbvio que o espólio lesado vai contestar a avaliação insultante do INCRA. Com que eficácia? Só Deus sabe. Pela Portaria 7 de 31 de janeiro de 2013 do próprio INCRA e que deve ser obedecida nos processos de desapropriação é preciso precificar a terra “pelos valores atuais do mercado de terras”. Aqui, uma vez mais, o voraz órgão expropriador esbofeteou a legislação. Caso se consuma esta desapropriação sem base na lei, nascida da obsessão expropriatória de alguns funcionários bem colocados, ficará patente para o Brasil inteiro que a lei entre nós deixou de ter força. O arbítrio venceu. No século 18, um simples moleiro, diante da pressão de Frederico da Prússia, rei absoluto e grande guerreiro, de expropriar sua propriedade para ali fazer uma extensão do jardim do palácio de Sans Souci, negou argumentando que naquela terra seu pai havia falecido e seus filhos haveriam de nascer. O monarca absoluto insistiu, afirmando que poderia lhe tomar a propriedade. O moleiro respondeu tranquilo com palavras singelas, cujos ecos todos os séculos recolhem emocionados: Ainda existem juízes em Berlim. O rei desistiu, o moinho ficou no meio dos jardins, atestando o império da lei. Ainda existirão juízes no Brasil? É o que perguntam a justo título incontáveis produtores rurais alvejados pelo rancor ideológico de setores enquistados no aparato estatal.

Dos autos, recolho dois exemplos estarrecedores. Como apoio à desmiolada tese de que o hectare da Fazenda Limeira vale R$8.500,00, os autos trazem avaliação de outra fazenda, com este valor por hectare. Só que a propriedade está em Pequi, a quase 100 km de Belo Horizonte, parte da estrada de acesso é de terra (a Limeira fica a 50 km, tudo asfaltado) e a uns 40 km de BR-262 (a Limeira fica a 6 km). Outro exemplo, agora no rumo contrário. Foi feita pelo fiscal do INCRA em meados de 2011 a verificação do preço da fazenda Cana do Reino, esta sim, próxima da Fazenda Limeira, na mesma estrada, só que do outro lado da cidade; a rigor, um pouco mais distante de Belo Horizonte, mas também bem próxima da BR-262. De fato, a escolha no caso foi idônea, a comparação é válida, os pontos em comum com a Fazenda Limeira são muitos. Por descuido, parece, escapou no texto a pesquisa e surge de repente no meio do papelório enganador como normal o preço do hectare ali: R$50.000,00 o hectare. Vou repetir: R$50.000,00 o hectare, quando feita a comparação idônea. O fiscal do INCRA tranquilamente aceita que ali o preço, bem próximo da Fazenda Limeira e na mesma área, era mesmo de R$50.000,00 o hectare. E enfia nos autos. Por este preço a Fazenda Limeira valeria R$18.150.000,00 e não R$3.083.047,74 (6 vezes mais alta que a avaliação imposta com descaro e parcialidade gritante pelo INCRA). Será que as pessoas influentes no INCRA consideram os membros do Judiciário, do Legislativo e do Executivo totalmente ineptos para ajuizar em seus graves termos (graves aqui é eufemismo, deveria utilizar escandalosos) situação como essa? No maior descoco, colocam a avaliação de uma fazenda vizinha à Limeira, com características parecidas (terra, distância de Belo Horizonte e proximidade da BR-262) com o hectare 5,91 vezes mais caro que o preço que aceitaram pagar? Onde ficou a exigência legal de preço de mercado? A lei esbofeteada com atrevimento, aqui está uma escandalosa causa de anulação do processo.

Não parou aí a agressão minuciosa da injustiça armada com o braço do poder estatal contra os desvalidos, desarmados e atordoados proprietários tradicionais do estabelecimento rural (9 irmãos e a viúva meeira, que só querem a divisão tranquila de sua modesta terra entre eles para pacificamente poderem trabalhar e produzir). Pela mesma portaria acima referida o valor máximo que o INCRA pode torrar com cada assentado é R$80.000,00 (para o bioma da Mata Atlântica e outros espaços, valor de janeiro de 2013) e R$140.000,00 para as demais regiões. A Fazenda Limeira está no bioma da Mata Atlântica e na área do mapa do IBGE para a lei 11.428, que disciplina a espécie. Para evitar o teto de R$80.000,00, aplicável ao caso, e se ajeitar no mais cômodo de R$140.000,00 (janeiro de 2013), o INCRA, ─ é duro dizê-lo, mas é dever nosso ser escravos da realidade ─ falseando e enganando, com irregularidade gritante desconheceu os preceitos legais normativos no caso (bioma da Mata Atlântica, máximo de gasto R$80.000,00 por assentado, repico) e colocou a fazenda como pertencente às demais regiões. Só este fato é de molde a anular a malandríssima desapropriação. A mais, mesmo com os numerosos expedientes retorcidos, alguns dos quais veremos abaixo, o gasto por assentado ultrapassava muito o teto de R$140.000,00, já dito, inaplicável ao caso (ficou em R$178.178,00 com o hectare ali avaliado hilariamente a menos de R$8.500,00). O ministro interino da Reforma Agrária, utilizando prerrogativa legal, em setembro de 2013 autorizou arrebentar o teto, jogar para cima o gasto por assentado. Modo diferente, às favas o dinheiro público. É difícil não assomar a suspeita de que o ministro efetivo cheirou coisa mal feita e mais que depressa tirou o dele da reta. O ministro interino ficou com a batata quente na mão e inconsideradamente meteu a marreta no teto legal de gasto por assentado.

Tem mais. É normal que o assentado receba para cultivo o módulo rural da região, no caso 20 hectares. O módulo rural tem relação com propriedade familiar, cultivada pela família, apta para seu consumo, sustento e progresso. É tido como um pedaço pequeno que uma família cultiva sem recurso a mão de obra externa ou com pouco recurso a ela. Se o assentado recebesse o que seria normal, sua propriedade familiar, no caso os 20 hectares, pagos pelo preço de mercado o INCRA desembolsaria R$600.000,00 por assentado (caso de R$30.000,00 o hectare, 750% acima do teto) ou R$400.000,00 por assentado (caso de R$20.000,00 o hectare, 500% acima do teto). Nem falo do hectare acima de R$30.000,00, já negociado nesta faixa com frequência na região e nem sigo aqui a avaliação do próprio INCRA, constantes dos autos, da fazenda próxima à Limeira, a Cana do Reino, R$50.000,00 o hectare. E ainda estou muito bonzinho, não considerei as benfeitorias, das quais a propriedade está lotada: 3 casas boas, 2 casas menores, suinar (para os poucos que não conhecem a palavra, chiqueiro, mas enorme, coisa de 1º Mundo), 3 currais, pastos formados, pomar, viveiro de orquídeas e vai por aí afora. O próprio INCRA, na avaliação delirante, coloca o valor de R$461.318, 40 para as benfeitorias úteis e necessárias. De fato, por baixo, valem hoje mais de R$1.500.000,00. A soma total do INCRA, com mais alguns itens a indenizar, sobe para R$9.777,44 o hectare. Fica de novo evidente o disparate da desapropriação, menos para quem coloca a perseguição rancorosa ao produtor rural como obrigação ideológica prioritária e objetivo de vida. Por outro motivo relevante o INCRA fugiu dessa solução normal, 20 hectares para cada assentado. O mínimo por assentamento, constante da Portaria 5 de 31 de janeiro de 2013, é de 15 assentados em cada área desapropriada. Depois de considerada a reserva legal e a área de preservação permanente, sobravam só 160 hectares para assentar famílias. 15 x 20 = 300. E só existem 160. Ou seja, é inescapável, cada assentado tem de se contentar com menos de 10 hectares. O INCRA achou então que com 8 hectares para cada um já estava bem bom; dava e sobrava. 8 x 20 = 160. A conta fechou. De fato, arredondei para cima: o relatório do INCRA, de valor técnico inapresentável até para secundaristas gazeteiros, fala em “7,0 hectares de área líquida”. Encheu o processo de cálculos e perspectivas fantasiosas para provar uma situação que uma simples multiplicação já indicava como incontornável. Critério científico, como se vê. Fechou, em termos. Dois herdeiros do espólio vivem da propriedade há mais de 20 anos, têm preferência na hora da repartição. Outra herdeira tem residência na sede. Outra preferência na distribuição. Uma quarta herdeira, viúva, precisa para se manter da renda que aufere do aluguel de seu pedaço, divisão antiga, consensual entre os herdeiros. Sua área, intensamente explorada pelo locatário com técnicas modernas, com plantações de milho e sorgo doce de alta produtividade, aparece na estranha avaliação do INCRA como pasto. Vai ela também ser expulsa aos pontapés e deixada ao relento? Mais um problema a discutir. Na prática, vai sobrar bem menos de 160 hectares para a divisão. Qual o motivo da encarniçada desapropriação, desmiolada para uma pessoa de bom senso, senão a obstinada caça ao produtor rural e moldar o campo segundo uma utopia que invariavelmente se revelou empobrecedora onde foi aplicada?

O INCRA inventou, mais uma vez com base em análises laboriosas, supostamente técnicas, que a área do assentamento se destinará acima de tudo ao cultivo hortigranjeiro. Aparece então o plano futuro, polo de hortigranjeiros, no espetacularmente inepto relatório, de um primarismo boçal (perdoem-me a palavra forte, é forçosa, reflete até de maneira insuficiente a realidade; é triste constatar tal nível num órgão que deveria ter pelo  menos um pouco de seriedade técnica, mas basta abrir os autos para sofrer em saraivada as agressões das bobagens ali empilhadas como justificativas da desapropriação, que acarretará a desdita, quem sabe por decênios, de família honrada, grande e antiga conhecedora das lides do campo). Para mostrar o futuro do assentamento ali planejado, o deprimente texto fala então da suposta “vocação da região para as atividades de hortigranjeiros”. Descobriu a América! É preciso avisar já, na correria, arfando de contentamento, aos fazendeiros da região, esta novidade fulgurante, a boa nova de muito esperada por eles, para a qual, pobres cegos, nunca tinham atinado: eles têm ‘vocação” para plantar alfaces, nabos, rabanetes. Todo mundo na região da Fazenda Limeira sabe, ali nas propriedades se criam porcos, frangos, gado leiteiro; plantam-se milho, sorgo, feijão. Em nenhuma das propriedades lindeiras da fazenda expropriada há grande cultivo de leguminosas. Só hortinhas. Razão? Claro feito água do pote: dá prejuízo, de outro jeito, não é viável economicamente. Nenhum dos fazendeiros pé na terra jamais sonhou em fazer dali um polo produtor de couves e cenouras. A miragem delirante sonhada pelos dirigentes do INCRA, bem agasalhados em bons apartamentos das cidades grandes, seria ter lá na frente 160 hectares lotados sobretudo de alfaces e nabos. Sempre foi assim, nas salas esfumaçadas dos técnicos mitomaníacos da microexploração se desenham cenários róseos a partir de premissas fantasiosas delirantes, cuja base é o desconhecimento rombudo da realidade dura do dia a dia do produtor rural. Faltou aos estudos uma coisa básica: ver o que existe, perguntar aos sofridos fazendeiros que trabalham por ali se o plano do polo das alfaces tem alguma chance de dar certo. Mas como o dinheiro usado no assentamento vai ser público, não tem problema, não vai doer no bolso de ninguém. Só no do pagador de impostos que vai ver pelos anos afora mais um ralo onde seu dinheiro escoará sem utilidade nenhuma. Na exatidão, a possibilidade próxima, risco sério, é a criação de mais uma favela rural, igual às centenas em que se transformaram incontáveis assentamentos Brasil afora. Podem escrever e me cobrar depois. A terra morrada da Limeira, com poucas aguadas, se não for eliminada uma injustiça que clama aos céus, vai deixar as mãos de antiga e laboriosa família de ruralistas que nela labuta por quatro gerações, gente do ramo, com tarimba e ciência (um dos herdeiros que trabalha todos os dias naquela terra é veterinário conhecido e respeitado na região; outro cursou Economia), agora escorraçada aos pontapés pela corriola fanatizada pelo preconceito, infelizmente enquistada em postos influentes no INCRA e no MDA. No lugar da experiente família ruralista, o INCRA vai socar ali uns 15 ou 20 pobres coitados ─ na melhor das hipóteses, é o que mostra a triste experiência, pois com frequência entre os assentados escolhidos constam desordeiros, basta falar com quem conhece por dentro a sombria realidade dos assentamentos ─, de escassa instrução, sem vivência séria na agricultura, que em geral não conseguem diferenciar um pé da mandioca-mansa de um da mandioca-brava. É política social ou, na verdade, mais um caso de generalização da irresponsabilidade, do desperdício de dinheiro público e da pobreza?

A mais, algum ambientalista acredita à vera que os supostos 15 ou 20 assentados vão respeitar a minuciosa e estrita legislação que regula a exploração agrícola nos biomas da Mata Atlântica? E reparar o passivo ambiental constatado? No caso, para os obcecados expropriadores não tem importância alguma a facilmente previsível agressão às leis que preservam os escassos resíduos da Mata Atlântica em Minas Gerais.

Agora, o que fazer. Simples, fazer justiça. No caso, restabelecer a ordem lesada: suspender e depois extinguir o processo; a seguir, cancelar a desapropriação. É o que os homens de bem esperam da isenção animada pelo senso grave da ordem, o mais amplo possível, do douto Julgador e da sensatez dos políticos de valor autêntico, evitando que a injustiça estadeie impune seu triunfo e, com isso, se agravem indefinidamente a dilaceração social e o esbanjamento do dinheiro público. Aqui o número do processo de desapropriação da fazenda Limeira: 46397-47.2013.4.01.3800. E, in extremis, um apelo que ecoa a voz de milhões de brasileiros de espírito reto e coração bom: Presidenta Dilma, em cujas veias corre sangue de valorosos ruralistas do Triângulo, com equidade e coragem moral, dizei uma só palavra e impedireis a consumação de uma injustiça monstruosa que, independe de nós, no futuro será julgada como mancha purulenta e indelével de seu governo. Em hora que se valoriza o papel da mulher na sociedade e no Estado, da qual V. Exa. é exemplo, este gesto apaziguador, brotando da equidade, colocaria em destaque uma das mais importantes características femininas, que tanta falta faz em todos os âmbitos, a particular sensibilidade em mitigar a dor. Traria de imediato a justa e longamente esperada tranquilidade para filhas, mães, esposas e avós, hoje, contra a lei, sufocadas por angustiosa insegurança, caminhando sob o peso da cruz em calvário sem fim. Que Deus tenha pena de todos os injustiçados do Brasil.


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