segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Função social às avessas


Função social às avessas

Péricles Capanema

No Brasil, como em qualquer lugar do mundo, ramos de negócio existem às dezenas de milhares. De outro jeito, ninguém sabe quantos galhos seguram a árvore da atividade econômica. Bancos, postos de gasolina, armazéns, açougues, padarias, escolas, cervejarias. Nunca acaba. Quando a empresa produz pouco, vendas mirradas, vira galho seco, em geral afunda e quebra. Triste a falência, preocupante a recuperação judicial; contudo, são fatos corriqueiros, acontecem todos os dias. E a vida segue.

Corta. Vocês já ouviram falar de alguma firma que sofra desapropriação se for considerada improdutiva por órgão do governo? Produziu pouco? Governo em cima. Já escutaram, supermercado improdutivo, desapropriação nele? O boteco comercia pouca cachaça e salgadinhos? Vai ser desapropriado, onde já se viu. O banco tem empregados preguiçosos, produtividade pequena segundo índices do governo? Vai passar para outras mãos, estatais. Seus funcionários virarão barnabés e aí sim, a produtividade irá para as alturas. Nunca, né?

Para infelicidade social, temos segmento econômico no Brasil, só um, que, se você for considerado improdutivo, pode sofrer a punição da desapropriação, em linhas muito gerais logo que dê na telha dos donos do poder (deixo de lado aqui o lote urbano, tem algo longinquamente parecido) Para tal, índices foram aplicados fraudulentamente, agitações foram orquestradas, laudos fajutos foram feitos às pencas. Está no campo, é a novela macabra da reforma agrária, um dos tumores de estimação dos brasileiros. No caso de que vou tratar abaixo, destaca-se autarquia aparelhada para a perseguição ▬ o INCRA.

No conjunto, considerando tudo, o programa da reforma agrária no Brasil, velho de mais de 50 anos, autenticamente poderia ser titulado de a prática obsessiva e fanática da função social às avessas. Sempre deu com os burros n’água, sempre agrediu objetivos sociais, mas não tem importância, é tumor cancerígeno de estimação nosso, a gente tem xodó dele. Fôssemos objetivos, desapegados de retrocessos sociais, seria extinto; é exigência imperiosa da justiça social acabar com ele. Não só ajudaria a sociedade como um todo, facilitaria o combate à pobreza.

Em duas palavras, continua entre nós esse disparate renitente, que já foi abandonado pela maior parte dos países que algum dia entraram nessa fria. É jabuticaba nossa (dizem, sei lá se é verdade, jabuticaba só dá no Brasil). Tem apoiadores, promotores do atraso, por exemplo, em 22 de dezembro, Lula e Chico Buarque vão jogar futebol no campo do MST em Saquarema. Pedro Stédile certamente estará presente.

O programa da reforma agrária no Brasil sempre teve como base um fundamentalismo refratário aos dados da realidade. É clara opção preferencial pela atrofia. Com efeito, diminui a produtividade (baixíssima a produtividade nas áreas assentada), desperdiça dinheiro público (quando não é roubalheira descarada) que poderia minorar problemas sociais, traz insegurança jurídica, exaspera tensões sociais, favorece fuga de capitais do campo. Tal política, xodó da esquerda e do progressismo das sacristias, se não for desinfetada zelosamente com o confronto da realidade, assepsia permanentemente necessária para quem acha que ele ajuda os pobres, continuará a provocar tragédias pelas décadas na frente,  pobrezas, exclusões e regressões sociais.

Vou lembrar dois exemplos. o IPEA em relatório informou que até 2011 já haviam sido gastos 7,6 bilhões de dólares no programa. Até hoje? Não achei o número amazônico. Se essa montanha de dinheiro tivesse sido aplicada em programas sociais de verdade (escola, saúde, infraestrutura), muito melhor estaria a situação dos pobres e da economia no Brasil.
E temos ainda a considerar os gastos gigantescos com o INCRA, 30 superintendências, funcionários, viagens etc.

O site do INCRA informa quanto já foi gatunado [desapropriado] assim ao longo de mais de 50 anos. 87.953.588 milhões de hectares [879 mil km2], área muito maior que a Bahia e o Rio Grande do Sul somados, muito mais do que o agronegócio brasileiro usa para nos colocar na dianteira do mundo na agricultura e pecuária. Segundo dados de 2017, o Brasil utiliza 63.994.479 hectares para agricultura.

Vou continuar no site do INCRA e reproduzir aqui um objetivo da entidade: “em relação aos beneficiários, a atuação do Incra no campo é norteada pela promoção da igualdade de gênero”. É isso, a ideologia de gênero, combatida oficialmente, está colocada pelo INCRA como objetivo seu no campo.

Lembrei de forma passageira apenas alguns pontos, que a imprensa gosta de esquecer, mas agora divulgo trechos esparsos de artigo do advogado Paulo Márcio Dias Mello no Consultor Jurídico (8 de dezembro de 2019 – íntegra no site) que põe a nu a bagunça com que se tocam as coisas no Brasil. O título do trabalho já é evidência do descalabro “O INCRA não existe, é uma autarquia fantasma”. Continua o advogado: “o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária não existe como autarquia federal, dotada de personalidade jurídica própria, há mais de 32 anos. O Incra foi criado pelo artigo 1º do Decreto-lei 1.110, de 1970 como entidade autárquica. Em 21 de outubro de 1987, o Instituto foi extinto pelo decreto-lei nº 2.363/1987, sendo criado, no seu lugar, outra autarquia, o Inter – Instituto Jurídico de Terras Rurais. O decreto-lei 2.363/1987 encontrava-se em tramitação no Congresso Nacional, quando foi promulgada a Constituição de 1988, que atribuiu competência diretamente à União, em seu artigo 184, para ‘desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária’. A regra do §1º, I, do art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: § 1º Os decretos-lei em tramitação no Congresso Nacional e por este não apreciados até a promulgação da Constituição terão seus efeitos regulados da seguinte forma: I - se editados até 2 de setembro de 1988, serão apreciados pelo Congresso Nacional no prazo de até cento e oitenta dias a contar da promulgação da Constituição; II - decorrido o prazo definido no inciso anterior, e não havendo apreciação, os decretos-lei ali mencionados serão considerados rejeitados’. Assim, o decreto-lei nº 2.363/1987 foi rejeitado expressamente pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 2/1989. O Decreto Legislativo teve, portanto, dois efeitos: confirmar a extinção do Incra e promover a extinção do Inter. Os atos praticados pelo ‘Instituto’ durante todos esses anos são eivados de vício. O INCRA é entidade fantasma”.

Alguém imaginava essa? Cabe aos especialistas do Direito Constitucional e do Direito Administrativo resolver o caso que bem podia acabar com fantasma que assombra o Brasil. Menos um. E com ele a esdrúxula função social às avessas com a qual convivemos há tantas décadas.


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