quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

A impostura continua intacta


A impostura continua intacta

Péricles Capanema

O Estadão, reportagem assinada por Fernanda Guimarães, noticiou com destaque em 6 de janeiro “Gigante chinesa XCMG abre banco no Brasil”. (A notícia de forma resumida voltou no dia seguinte). Colocou ainda no lead, enfatizando a importância do fato “esse é o primeiro banco do grupo XCMG em todo o mundo – nem mesmo na China o grupo possui uma instituição financeira”.

A informação minuciosa explica ainda que a XCMG (Xuzhou Construction Machinery Group) é um gigante de construção de máquinas para a engenharia civil. De fato, vendeu em torno de R$100 bilhões em 2019, verifiquei. Pelo volume anual, cerca de R$100 bilhões, fica claro, é um mastodonte econômico e terá condições de expandir rapidamente o banco que acaba de inaugurar no Brasil.

Wang Min, presidente da XCMG declarou em São Paulo que o objetivo de abrir um banco no Brasil é em especial ajudar as relações econômicas com a China e facilitar a aplicação de capitais chineses no Brasil. A XCMG, que já é proprietária de fábrica de máquinas no sul de Minas, capacidade de 7 mil máquinas anuais, entre as quais caminhões-guindaste, motoniveladoras, escavadeiras.

Roberto Carlos Pontes, contratado para vice-presidente do banco, declarou na mesma entrevista que o novo banco irá procurar clientes e revendedores da XCMG no Brasil. Também irá atrás de empresas chinesas que operam no Brasil e as que aqui irão se instalar. Observou: “Por conta do ciclo econômico no País e o programa de concessões e privatizações, novos entrantes chineses devem chegar ao Brasil". Fica a nota, vão colocar foco especial no programa de concessões (que tem muito de privatização) e no programa de privatizações.

Sobre a atuação do novo banco chinês, Davi Wu, sócio-diretor da prática Chinesa da KPMG no Brasil, crê que o ciclo dos investimentos chineses no Brasil deverá continuar intenso, por volta de R$1 trilhão nos próximos 20 anos.

A reportagem nota que o banco da XCMG não é o primeiro banco chinês no Brasil. O China Construction Bank (CCB) em 2013 comprou o controle do então BicBanco. E em 2015 o Bank of Communications comprou 80% do BBM S. A.

Agora, complementarei com informações que não constam da reportagem (nenhuma alusão, espantoso) e nem do que vem sendo noticiado e pude compulsar. A XCMG é estatal chinesa. O banco a ser aberto no Brasil será um banco estatal chinês. O China Construction Bank, o segundo banco citado é estatal chinesa. O Bank of Communications é estatal chinesa. Provavelmente o dinheiro aplicado aqui por meio de tais instituições financeiras em programas de concessões e privatização será de propriedade de estatais chinesas. Vou repetir o óbvio: uma estatal chinesa é dirigida pelo governo. O governo é dirigido pelo Partido Comunista Chinês. E vou repetir também, o que para muitos ainda não é óbvio: no Brasil é virtualmente proibido informar o óbvio a respeito. A casa cai.

Volto-me agora para a Constituição Federal. O artigo 170 (consta do Título VII e trata dos princípios gerais da ordem econômica) enumera como primeiro deles a soberania nacional. Não ameaça a soberania nacional pelo menos potencialmente que um naco grande da economia brasileira seja de propriedade e dirigido por um governo estrangeiro imperialista e ditatorial? Não nos encheram os ouvidos com os tais setores estratégicos? Falamos aqui em especial de infraestrutura e área financeira. Deixaram de valer? Era pura balela de desocupados meio abitolados, que é preciso agora fingir que nunca foram divulgados como grandes achados?

Vou para o artigo 171: “A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro”. Está conforme o interesse nacional que boa parte do capital estrangeiro aqui aplicado (somas gigantescas) seja de governos estrangeiros imperialistas e ditatoriais? Dirigido por potência estrangeira suas ações favorecerão a ela ou ao interesse do Brasil? Ficou proibido tocar no tema e pedir que seja debatido?

Pulo para o artigo 173: “A exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo”. O artigo, em Constituição estatizante, reflete a doutrina de que, via de regra, o Estado, no âmbito econômico, deve se limitar a papel regulador e suplementar. Vamos tratar de sua função suplementar: o Estado só pode agir diretamente no âmbito econômico por razões de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Se vale para o Estado brasileiro, com maior razão, vale para Estado estrangeiro. Quais as razões de segurança nacional para o Estado chinês aplicar tanto dinheiro no Brasil, tornando-se dono de parte da economia? Qual o interesse coletivo relevante que justifica o controle pelo Estado chinês, mediante compra e vencimento de concorrências (investimentos maciços), de parte da infraestrutura e, no caso, da área financeira? Obrigações de reciprocidade e isonomia? Haveria no caso paralelismo efetivo?

Sei, levantei questões pela rama, não as estou solucionando. A resolução demandaria rios de tinta. Mas o mero fato de levantá-las, passo inicial da caminhada, já aponta para começo de solução. E as suscitei porque creio, ou estou muito errado ou estamos diante de graves ofensas à Constituição.

Sei, ninguém tratou delas antes (pelo menos não vi). Sempre tem a primeira vez. Convido então os constitucionalistas: estudem por inteiro a questão, reflitam, discutam. É depois, para esclarecimento da opinião pública, o caso é delicado, opinem com prudência e doigté, que sejam palavras embebidas do senso agudo dos interesses brasileiros. Quem sabe, avanço, caberia aqui uma como que, por analogia, modulação de efeitos nas soluções aventadas.

Só peço uma coisa: objetividade, nunca esbofetear a lei maior. E já aviso, a patrulha sairá dos gonzos, já que é tema proibido. Vai atacar furiosamente. Em resumo, continua intacta a impostura. Em espantoso retrocesso, o garrote vil afoga na garganta, mesmo dos mais lúcidos e informados, as palavras de previsão e alarma.


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