quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Ainda é possível salvar os índios

 

Ainda é possível salvar os índios

 

Péricles Capanema

 

Os fatos reclamam uma aliança. Vou tratar do marco temporal ▬ fincado em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Carta Magna. E, lá no fim, tratar da aliança à qual me referi no início e que, julgo, precisa surgir. Ao artigo. Potencialmente, temos, à vista, crescentes conflagrações no campo. Dependerá de como terminará a presente ação do referido marco temporal no STF e ainda de como o Congresso agirá no caso. Se ganharem as forças da vanguarda do atraso (os agitadores), precipitar-se-ão inevitáveis queda de investimentos no agro, altas nos preços de produção, no fim, menos emprego e baixa na renda. No exterior, desconfiança de possíveis investidores em relação ao Brasil. Em curto, mais pobreza numa nação já enormemente castigada. A razão primeira é a influência da demagogia, cada vez mais destrambelhada a propósito dos problemas suscitados pela atualidade candente da questão do marco temporal. Ela borrifa incerteza a respeito de direitos, agride o agronegócio e ameaça o futuro dos índios, irmãos nossos. De passagem, esclarecimento para alguém que ainda não saiba o que é o marco temporal. Em resumo por alto, a tese do marco temporal (de fato, uma jurisprudência) afirma que as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, passíveis de demarcação, são as que existiam até 5 de outubro de 1988. Há ainda um adendo, do qual não tratarei aqui, o intitulado esbulho renitente.

 

Ingenuidade suicida. Após o rumoroso episódio da reserva Raposa Serra do Sol em 2009, entendeu-se, ingênua (fico por aqui) e falsamente, que o campo brasileiro, depois do golpe, poderia trabalhar em paz, com base em jurisprudência pacificada. Ledo engano. A sanha esquerdista, com enfezado apoio em todos os quadrantes sociais e meios de divulgação, leva adiante agora novo golpe, já em avançado estado de execução, procurando dinamitar a jurisprudência tida por já assentada, a ser substituída por outras interpretações que disseminarão a insegurança jurídica ▬ pipocarão conflitos fundiários. Caso seja incinerada a tese do marco temporal, vitoriosa em 2009, já se divulga, 829 disputas estão em posição semelhantes à vivida em Santa Catarina, cujo desenlace será a entrega de terras à União (e aos índios posseiros), considerando a declaração de repercussão geral do caso. Virão outras, posteriormente; não sejamos simplórios. Estatização selvagem no horizonte.

 

Propriedades estatais, posse indígena (usufruto). Com efeito, estamos em caminho que leva à estatização maciça. É a lei, a terra entregue às comunidades indígenas não lhes será dada em domínio ▬ nunca serão proprietários e, curiosamente, a respeito disso ninguém reclama, nem os próprios índios metidos nas agitações. A estatização efetiva paira sobre o assunto como espécie de intocável cláusula pétrea. Tem mais: a União não vai pagar um tostão pela terra demarcada, salvo benfeitorias feitas de boa-fé, a ser comprovada.

 

Torquês dilacerante. A torquês a ser aplicada sobre a economia nacional, em especial a economia e propriedade agrícolas, apresenta duas hastes com pontas curvas de corte afiado. Provocarão sangramento, periga hemorragia, na economia; mais ainda, à vera, no corpo social.

 

Jurisprudência nova.  A primeira haste é a interpretação pelo menos controversa (migração jurisprudencial; talvez caminhemos até para mutação constitucional) do artigo 231 da Constituição Cidadã. Ali se reconhece direito originário dos índios sobre as terras que “tradicionalmente ocupam”, do que derivaria, país afora, terras públicas e posse indígena. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

 

Hermenêutica em evolução. A presente hermenêutica do texto constitucional, exposta no voto do ministro Nunes Marques, poderá migrar para interpretação muito pior; está pendente do voto de oito ou talvez nove ministros no processo em curso no Supremo ▬ já se conhecem as posições do ministro Fachin, mutação radical, e do ministro Nunes Marques. pela manutenção. Reconhecida a “posse tradicional” por laudo antropológico, segundo interpretação inovadora e muito ampliada, a porteira ficará escancarada para a União tomar conta do espaço agrícola e entregá-lo aos índios. Lembra com pertinência o ministro Kassio Nunes Marques em seu voto no RE 1.017.365: “A Constituição Federal acolheu a teoria do indigenato na qual a relação estabelecida entre a terra e o indígena é congênita e, por conseguinte, originária. [...] De fato, em seu grau máximo, a teoria do indigenato teria potencial até de eliminar o fundamento da soberania nacional. Se o índio era senhor e possuidor de toda a terra que um dia fora sua, por direito congênito, como poderia o Brasil justificar o seu poder de mando sobre o território que não era senão uma aldeia em processo de devolução aos legítimos senhores?” Está certo, não haverá limites; com base em interpretações cada vez mais radicalizadas, toda a terra pertencerá aos índios (na realidade, ao Estado); na prática, se generalizarão os conflitos e o Estado irá assumindo, ▬ no passo que julgar tolerável para o público traumatizado ▬, a titularidade das terras.

 

Opção preferencial pelo entulho autoritário.  Agora, a segunda haste da torquês, dilacera igualmente. A esquerda toda, CIMI, PT, PSOL, ONGs filo-comunistas internacionais e seus companheiros de viagem fazem defesa furibunda de um entulho autoritário, a saber, disposições tecnocráticas e autoritárias da lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973 (governo Médici). Para todos eles, xodó intocável em relação ao ali escrito. Com base nelas, e com adrede interpretação do artigo 231 da Constituição Cidadã, acima mencionada, esperam gradualmente borrifar o agro brasileiro de norte a sul de manchas de efetivo comunismo ▬ salpicação crescente de propriedades estatais entregues a comunidades indígenas. A experiência histórica mostra, teremos grupamentos humanos vegetando na miséria, lanhados pela desorganização interna e de órgãos governamentais, torturados pelo crime, a mais de viver do dinheiro público. É futuro que se deseje?

 

Tumor de estimação. Pretende-se no caso manter intocado o caráter tecnocrático da lei 6.001 (procedimento administrativo, basta a bem dizer um laudo feito por antropólogo escolhido pela FUNAI para a demarcação), ademais de seu viés autoritário e burocrático (homologação simples). Aqui está o avantesma intocável: “Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio [FUNAI, no caso], serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo. § 1º A demarcação promovida nos termos deste artigo, homologada pelo Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras”. Acabou, nada de debate, de participação de interessados, de controle público. A exclusão precisa ser protegida.

 

PL 490. O que o projeto de lei 409 de 2007 buscou (e por isso foi abominado por toda forma de esquerda) foi, no processo de demarcação, aumentar a participação popular, em particular dos interessados. Aplicar a inclusão, enfim. A respeito, observou com pertinência o deputado gaúcho Jerônimo Goergen ao defender a aprovação urgente do PL 490, as áreas reivindicadas para demarcação envolvem gigantescos e numerosos interesses públicos e privados. Entre elas, áreas de proteção ambiental, áreas ligadas proximamente à segurança nacional como as de fronteira, propriedades privadas destinadas à produção agropecuária, cidades, núcleos urbanos, casarios e núcleos habitacionais. A mais, ponderou o parlamentar, existem estradas, redes de energia elétrica, de telefonia, áreas de prospecção mineral, cursos d’água com recursos hídricos. Abrir a porteira de forma indiscriminada para demarcações, e é o que está na iminência de acontecer, garante com objetividade o ativo líder gaúcho, poderá inviabilizar estados e municípios. “Fica até difícil explicar como conseguimos gerar tanta insegurança jurídica para nós mesmos mantendo o Congresso Nacional de fora deste debate”, concluiu.

 

Alarma no agronegócio. Uma visão a “vol d’oiseau”. Conforme venha a sentença (acórdão) da ação em curso no STF, teremos paz no campo, mesmo que passageira e ameaçada, ou punhaladas imediatas no agronegócio. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista nos autos, devolveu o Recurso Extraordinário 1.107.365. A colocação em pauta depende agora apenas de decisão do ministro Luiz Fux. De um lado, está o voto do relator Edson Fachin. Nega que exista o chamado marco temporal, data limite para a aplicação do conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas (5 de outubro de 1988). De outro, o ministro Nunes Marques. Afirma, existe o marco temporal, está claro na jurisprudência reiterada do Supremo. Observando com isenção os atores em movimento, a situação no palco não se apresenta tranquilizadora. Infelizmente, parece, falta rumo no Executivo e atuação enérgica de lideranças rurais no Congresso ou fora dele que, oxalá, serão óbices que evaporem logo, e possamos constatar tomadas de posição norteadoras que afastem as perspectivas trágicas.

 

Saída óbvia. De um óbvio ululante. A medida factível, rápida e simples, é clara: aprovar já o substitutivo do PL-490, fazê-lo lei. Os textos dormem no Congresso desde 2007-2008 ▬ constituem, parece, tentativa (frustrada, infelizmente), um emplastro de ocasião, para evitar o desastre que foi a decisão judicial no episódio Raposo Serra do Sol. O PL-490 é de lei ordinária, não requer quórum qualificado, nem maioria absoluta; exige apenas quórum regulamentar e maioria simples.

 

A aliança que está fazendo falta. Afirmei acima, faz falta uma aliança. Deveras, uma “santa aliança”, para lembrar o pacto entre as potências conservadoras no começo do século XIX. Urge conjunção de esforços proficientes entre produtores rurais e índios. Lideranças dos dois lados promoveriam seus interesses, além de ajudarem o bem comum, se somassem esforços, procurassem esclarecer o público e ampliar apoios. Os interesses são confluentes, a disputa é artificial e contra a natureza das coisas. O produtor rural deve ser amigo do índio. O índio deve ser amigo do produtor rural. Ambos trabalham para crescer na vida no mesmo ambiente, utilizam-se dos mesmos meios, com apoio estatal sem dúvida, mas sobretudo com forças próprias.

 

Recordações necessárias. A maior parte dos índios (imensíssima maioria), mesmo mantendo usos e costumes, quer posto de saúde, escola, estrada, maior instrução e maiores possibilidades de aperfeiçoamento para os filhos. Abomina retrocesso e paradeiras; assim como os produtores rurais, querem avançar.

 

Índio não é porquinho-da-Índia. Os indígenas não podem ser presas virtualmente passivas de organizações tomadas por delírios ideológicos, que os tratam como verdadeiros porquinhos-da-Índia de experimentações sociais que deram errado em todos os lugares em que foram impostas, causa contínua de sofrimentos, miséria e retrocessos civilizatórios. Ainda é possível evitar a derrocada do engate dos povos indígenas às organizações do atraso, cenário dantesco que se esboça, proporcionando assim aos índios os instrumentos de avanço para que assumam o próprio destino nas mãos. No fim, salvem-se a si mesmos, tendo, é claro, dos demais brasileiros toda a ajuda de que queiram ou precisem. Prosperem, busquem o aperfeiçoamento. A felicidade vem da autonomia crescente, do vento forte da liberdade, fundamentos de crescimento pessoal, nunca da condição de cobaias de experiência sociais utópicas. Melhorando o tema, ainda é possível ajudar os índios para que rumem na via que escolherem e que nós sabemos pela  experiência, é a do aperfeiçoamento. Voltarei ao tema.

 

Nenhum comentário: