terça-feira, 4 de julho de 2017

Redução a condição análoga à de escravo

Redução a condição análoga à de escravo

Péricles Capanema

Veja acima o título, é delito punido no Brasil, artigo 149 do Código Penal: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção”. A seguir: “Nas mesmas penas incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”. Mais ainda: “se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”.

Hoje não quero falar do Brasil (só um pouco), vou tratar da China. Por ação, cumplicidade, desleixo ou omissão, é desse crime que o governo dos Estados Unidos está acusando o governo da China. Começa assim o 2016 Trafficking in Persons Report: “A República Popular da China é origem, destino e local de trânsito para homens, mulheres e crianças submetidos a trabalho forçado e tráfico sexual”.

Preciso, trabalho forçado a lei penal brasileira chama de condição análoga à de escravo. O documento afirma existirem 294 milhões de chineses (indocumentados) potencialmente sujeitos a trabalhos forçados em minas de carvão e fábricas, parte das quais opera ilegalmente e se aproveita da frouxa regulamentação governamental. Acrescenta: “Crianças em programas de trabalho e estudo apoiados pelos governos locais e escolas são obrigadas a trabalhar em fábricas. Homens africanos e asiáticos são explorados em navios chineses, trabalhando em condições indicadoras de trabalho forçado”.

Aqui o mais direto do texto contra o governo chinês: “Permanece a preocupação com o trabalho forçado patrocinado pelo Estado. Por décadas, a ‘reeducação pelo trabalho’ representou uma maneira sistemática de trabalho forçado na China. O governo da República Popular da China se aproveitou do trabalho forçado de pessoas sujeitas a detenção administrativa (extrajudicial), muitas vezes sem remuneração, até por quatro anos. [...] Continuam as informações de utilização atual de trabalho forçado nas instalações governamentais de reabilitação”. Mais abaixo, o documento reitera: “Continuam nos chegando as informações da cumplicidade governamental com o trabalho forçado, inclusive mediante políticas de trabalho forçado em programas com patrocínio governamental. Apesar do anúncio oficial de 2013 de abolição da prática de reeducação pelo trabalho, continuamos a receber notícias que não puderam ser checadas sobre centros governamentais de detenção fora do sistema judicial”.

Stalin (não apenas ele) já se utilizava de expedientes desse tipo. Precisava de mão de obra, mandava prender, não pagava e depois soltava. Ou não. Assim se recrutou parte da mão de obra escrava, milhões e milhões de desgraçados, retratada no Arquipélago Gulag de Alexandre Solzhenitsyn. Aqui, nada mudou.

Sobre a exploração sexual é severo o relatório: “Mulheres e moças estão também sujeitas ao tráfico sexual dentro da China. Mulheres e crianças de países asiáticos vizinhos, África e América estão sujeitas a trabalhos forçados e a tráfico sexual na China. Mulheres norte-coreanas estão sujeitas a prostituição forçada, ao casamento forçado, ao trabalho forçado na agricultura, ao trabalho doméstico forçado e ao trabalho forçado nas fábricas”.

Sobre a situação dos norte-coreanos: “O governo sustenta que não repatria compulsoriamente nenhuma vítima do tráfico. Antes do período coberto por este relatório, notícias verossímeis davam conta que autoridades chinesas repatriavam compulsoriamente refugiados norte-coreanos tratando-os como imigrantes econômicos ilegais. O governo detinha e deportava referidos refugiados para a Coreia do Norte, onde podem sofrer punições severas, campos de trabalhos forçados, até a morte”.

Transcrevi muita coisa, pode até ser penoso, sei. Foi necessário. A maioria dos dados do relatório ficou fora, mas a íntegra pode ser facilmente compulsada na rede.


Quais as razões da necessidade? Enumero duas. A mais imediata, a China se transformou no maior parceiro comercial do Brasil. Mantido o rumo, daqui a pouco, por meio de suas estatais, será presença gigantesca na economia brasileira. O favorecimento escandaloso das relações econômicas com a China, com detrimento dos Estados Unidos e União Europeia, diretriz de política exterior dos treze anos petistas (infelizmente o favorecimento permanece hoje no essencial, embora tenha cessado a sabotagem aos interesses norte-americanos e europeus), não só lesou gravemente nosso futuro de nação soberana. Esbofeteou cruelmente os direitos à liberdade de centenas de milhões de chineses, situação evidenciada acima. Razão mais funda, moralmente não é lícito favorecer a escravidão. Podem apostar, a esquerda tupiniquim vai se calar diante dessa lesão aos direitos humanos. É política patrocinada pelo Partido Comunista Chinês.

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