Novidade
alvissareira
Péricles Capanema
Em 26 de maio, eco das manifestações deste
dia no Brasil inteiro, o IPCO (Instituto Plinio Corrêa de Oliveira) divulgou denso
e sintético documento intitulado “Está em jogo o Brasil autêntico, cristão e
forte”, que contém programa mínimo de regeneração nacional. Ali se diz, para o
Brasil não trair suas raízes cristãs, como preliminar, deve se manter fiel à pauta
que reproduzo a seguir: seja garantida a
vida da concepção à morte natural; a família seja constituída apenas por um
homem e uma mulher; se respeite o sagrado direito dos pais à educação de seus
filhos; e no plano socioeconômico se respeite a livre iniciativa, o direito à
propriedade privada e o princípio de subsidiariedade.
Enumeração certeira, constituem
reivindicações usuais de movimentos católicos, fazem parte da agenda de
movimentos conservadores. Novidades aí? Inexistem. Por que então destaquei logo
no cabeçalho que tinha visto novidade alvissareira? Existe uma novidade, sobre
ela quero me estender.
Tive surpresa ao deparar na curta lista a defesa
do princípio de subsidiariedade. Não me lembro de ter lido no Brasil em
manifesto a ser firmado pelo público proclamação tão clara desse princípio
fundamental da ordem temporal cristã. É sintoma de que vamos amadurecendo direito.
Existem nações cujo amadurecimento revela logo sintomas de apodrecimento.
Faço pequena recordação e retifico: vi, uma
vez. Conversando com o redator do discurso que Guilherme Afif Domingos, então
vice-governador, proferiu em 22 de março de 2011 por ocasião do nascimento do
PSD ▬ foi por aqueles dias, lá se vão uns oito anos ▬, ele me comunicou
satisfeito, havia colocado na oração a defesa do princípio da subsidiariedade. Gostei,
mas nada comentei a respeito com meu interlocutor. Pensei comigo, fato
aparentemente pequeno que revela maturidade, reflexão, promessa de caminho no
rumo certo.
Com efeito, era inédito um político
brasileiro em ocasião solene defendê-lo. E era inédito que pessoa chegada a
político de expressão (no caso, amigo do orador e redator de sua solene fala) estivesse
convicto da importância do princípio de subsidiariedade, a ponto de julgar
necessário colocá-lo explicitamente no anúncio para o Brasil inteiro de passo
político de importância.
Cismado e ainda um pouco incrédulo, fui
checar a veracidade do comentário, era a pura verdade, lá estava o trecho: “Defendemos uma federação justa, que descentralize
sua atuação, repartindo os poderes e recursos com Estados e Municípios, dentro
do princípio da subsidiariedade. Tudo o que puder ser bem feito por uma
entidade menor não deve ser feito por uma entidade maior. O que puder ser feito
pelos cidadãos deve ser feito por eles. O que eles não puderem fazer deve ser
feito pelo município. O que o município não puder fazer deve ser feito pelo
Estado. Ao governo federal caberá fazer apenas aquilo que não puder ser feito
nos âmbitos individual, municipal ou estadual.”
Hélas, parece,
pelo que pude constatar, morreu ali no PSD a defesa explícita do princípio de
subsidiariedade nos documentos e nos lábios dos seus políticos do PSD. Precisa
ressuscitar. Seria vacina contra o estatismo, o intervencionismo e o gigantismo
estatal, fortalecendo a família e demais grupos intermediários. Em
consequência, a tolice de esperar a salvação da ação estatal encontraria menos
adeptos. O Estado age bem com efeitos benéficos quando tem ação supletiva,
atravanca e emperra o progresso quando mete o bedelho onde não deve. Não é Estado
mínimo, é Estado com ação necessária e proficiente em relação à sociedade, mas
complementar.
Volto ao manifesto do IPCO. A proclamação de
viseira erguida do princípio de subsidiariedade renova a necessidade de
abandonarmos no Brasil a mentalidade jacobina de que o Estado pode tudo,
relegando a segundo ponto a ação da família e de grupos intermediários. Em
suma, a regeneração brasileira (e de qualquer país) começa pela tonificação da
família e aqui tem seu fator mais ativo. Sem tal preocupação, todo resto é inócuo,
representa desorientação.
Relembro o ensinamento de Pio XI na Quadragesimo Anno (1931) sobre o
princípio de subsidiariedade: “Verdade é, e a história o demonstra
abundantemente, que, devido à mudança de condições, só as grandes sociedades
podem hoje levar a efeito o que antes podiam até mesmo as pequenas; permanece,
contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é
injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria
iniciativa e capacidade, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar
para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores
podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem
social. O fim natural da sociedade e da sua ação é subsidiar os seus membros,
não destrui-los nem absorvê-los. Deixe, pois, a autoridade pública ao cuidado
de associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a
absorveriam demasiadamente; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e
eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode fazer: dirigir,
vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade requeiram. Persuadam-se
todos os que governam: quanto mais perfeita ordem hierárquica reinar entre as
várias agremiações, segundo este princípio da subsidiariedade [função
'supletiva'] dos poderes públicos, tanto maior influência e autoridade terão
estes, tanto mais feliz e lisonjeiro será o estado da nação”.
Já disse, ligada
à defesa do princípio de subsidiariedade, está a defesa da família. Foi
congruente o manifesto em comento ao propor “seja garantida a vida da concepção à morte natural;
a família seja constituída apenas por um homem e uma mulher; se respeite o
sagrado direito dos pais à educação de seus filhos”. Em suma, andou muito bem o IPCO pondo o foco nos pontos
certos e, volto à novidade que destaquei acima, recordando a importância da
subsidiariedade, em especial no Brasil, para desgraça nossa meio viciado na
esperança em soluções jacobinas, que sempre dão errado.
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